25 de abril de 2024
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REGULAMENTADA

Sancionada lei que proíbe limitação de tratamentos pelos planos de saúde

Lei determina que somente o profissional de saúde poderá estabelecer o tratamento e seu prazo adequado

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Foi publicada hoje (02.06) no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Reinaldo Azambuja, a lei 5.516 de autoria do deputado estadual João Henrique (PL), que proíbe a limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Somente o médico que acompanha o caso poderá estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da doença. “Não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura prevista”, justifica o autor da proposta, deputado João Henrique. 

A lei publicada no Diário Oficial do Estado não vale para intervenção sem cobertura contratual entre segurado e plano privado e nem para casos restringidos por lei ou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O parlamentar explica que restrições deste tipo devem ser proibidas, pois constituem práticas ilegais, baseadas no abuso do poder econômico, em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor. A competência para fiscalização, bem como para aplicação das multas nela previstas, que serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor, será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-MS.