19 de abril de 2024
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TCE-MS

Segunda câmara aprova recursos ordinários em sessão

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Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira, 04 de dezembro, a sessão contou com a presença do conselheiro Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, dos conselheiros Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.  Segundo seus pareceres, os conselheiros relataram um total de 55 processos, onde aplicaram multas regimentais que chegaram a 1055 Uferms (R$ 29.086,35). Houve, também, a determinação da devolução de valores impugnados aos cofres públicos que totalizaram em R$ 21.266,47.

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro fez a análise e deu voto em 25 processos.

O processo TC/180/2018 versa sobre o exame da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 168/2017. O objeto do pacto recai sobre a aquisição de três veículos ambulâncias, Toyota/Hilux CS diesel 4x4 2017/2017, caracterizadas e regulamentadas padrão tipo A (Ministério da Saúde), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas. Foram observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual, razão pela qual passo ao mérito, que recai sobre o exame da formalização do instrumento contratual e dos Termos Aditivos.O instrumento de contrato, bem como os 1º, 2º e 3º Termos Aditivos foram regularmente formalizados, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, estando, pois, aptos a produzirem os efeitos deles decorrentes. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.

Osmar Jeronymo - o conselheiro relatou 15 processos no julgamento dos processos.

O processo TC/8296/2018 trata-se da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 30/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 23/2018 celebrada entre o município de Ivinhema e as empresas adjudicadas: Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda – EPP; D'Art Lustres e Luminosos Ltda - ME; Eletro Mendonça Comércio de Materiais Elétricos Ltda e Web Elétrica EIRELI – ME. A licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de materiais elétricos. Registre-se que fora juntada toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório. Dessa forma, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, foram analisados15 processos, entre regulares e irregulares. 

O processo TC/11267/2017 versa sobre o procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 026/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Maracaju, tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente, para serem utilizados nas diversas secretarias do município.Constatou-se por meio da documentação juntada que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto à regularidade da matéria relativa ao procedimento licitatório. Houve pesquisa de mercado para orientar a administração nas contratações, e também orientar o gestor na redução e otimização das despesas públicas, buscando a transparência e a efetividade na gerência da coisa pública. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.