19 de abril de 2024
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Lava Jato

TCU questiona legitimidade da Lava Jato para criar fundação

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O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu nesta segunda-feira (11) que o TCU tome providências para verificar a constitucionalidade e a legalidade de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que pode resultar na criação de uma fundação gerida pela Lava Jato.

A fundação de direito privado, a ser criada em Curitiba, resultaria de um compromisso firmado pela força-tarefa da Lava Jato com a Petrobras. A ela podem ser destinados até R$ 2,6 bilhões de um acordo feito pela estatal com autoridades americanas, dinheiro que procuradores pretendem investir em iniciativas anticorrupção.

"Uma vez que venham a ser corroboradas oficialmente as disposições contidas nesses documentos [o Acordo de Assunção de Compromisso, entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e o 'Non Persecution Agreement', entre a Petrobras e autoridades dos EUA], vislumbra-se a possibilidade de que o acordo [...] acarrete graves prejuízos à empresa estatal, bem como ao erário federal", escreveu Furtado no pedido direcionado ao presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

"Exceto no caso da existência de disposições específicas nesse sentido, não há razão alguma para que a menção a 'Brazil' e a 'autoridades brasileiras' feita por entidades e órgãos governamentais estrangeiros [dos EUA] seja interpretada como se referindo ao Ministério Público Federal ou aos procuradores da República", afirmou Furtado.

Segundo ele, põe-se em dúvida a legitimidade do Ministério Público Federal para, num acordo com a Petrobras, dispor sobre a destinação dos recursos.

"Ainda que fosse reconhecida a legitimidade do MPF, restaria questionável a legalidade da decisão de atribuir a uma fundação de direito privado o dinheiro pago pela Petrobras ao 'Brazil', decorrente da atuação, no Brasil e no exterior, de órgãos e entidades estatais e governamentais na tutela de interesses públicos", afirmou.

Furtado citou um precedente recente, uma decisão do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou que o perdimento de valores deva se dar em favor da União. O subprocurador-geral destacou no documento que os recursos têm natureza pública.

Por fim, segundo Furtado, a criação de uma fundação pelo poder público precisa ser autorizada por meio de lei específica.

A representação feita pelo subprocurador-geral será analisada pelo presidente do TCU, a quem cabe determinar a abertura de um procedimento que será distribuído para a relatoria de um dos ministros da corte de contas.