18 de abril de 2024
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CIDADANIA

Termina hoje prazo para faltosos regularizar título de eleitor

Quem não votou ou não justificou ausência por 3 eleições consecutivas pode ter título cassado

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Eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas últimas três eleições têm até esta segunda-feira (6) para regularizar situação na Justiça Eleitoral. Sem a regularização, o título é cancelado.

O eleitor pode consultar a regularidade do documento na página principal do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

REGULARIZAÇÃO 

Quem estiver com a situação irregular deve pagar multa no valor aproximado de R$ 3,50 e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título.

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TSE, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.

A regularidade perante a Justiça Eleitoral é exigida para a concessão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade. A partir do dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiverem o título cancelado.

CONSEQUÊNCIAS 

  • O eleitor em situação irregular enfrentará os seguintes impedimentos:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.