29 de março de 2024
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Júri popular

TJ nega recurso e falso médico vai à júri popular por matar paciente em MS

Idoso foi atendido e liberado duas vezes no mesmo dia antes de morrer

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da defesa de Marx Honorato Ortiz, 38 anos, acusado de atuar como falso médico e matar um paciente idoso, em 2014, em um hospital público de Paranhos, a 470 quilômetros de Campo Grande. Com a decisão, o golpista vai à júri popular.  

A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJ. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o golpista usava o registro profissional de outro médico e ainda vai responder por exercício ilegal da medicina e falsa identidade.

Crime

Em dezembro de 2014, um senhor de idade deu entrada no hospital de Paranhos no começo da tarde. Ao ser atendido por Marx, que se apresentava com outro nome, a vítima reclamou de dores de cabeça e que vomitava sangue. Segundo o depoimento da filha do idoso, o falso médico realizou um eletrocardiograma, medicou a vítima e liberou o paciente.

No mesmo dia, o idoso retornou ao hospital, sendo medicado e liberado novamente. No início da noite, a filha retornou com seu pai exigindo que ele fosse internado e transferido para Dourados ou Campo Grande. Neste momento, o médico afirmou de forma grosseira que sabia o que estava fazendo e questionou se ela havia feito medicina. A vítima foi então deixada em observação tomando soro no hospital do próprio município e, após algumas horas, morreu.

Ainda segundo a denúncia, a filha da vítima, ao ver o médico cujo nome era usado pelo golpista, disse com firmeza que aquele não era o profissional que atendeu seu pai. Ao apresentarem o falso médico, a mulher o reconheceu na hora.

A defesa de Marx afirmou que o fato dele usar uma identidade falsa não significa que ele tenha tido intenção de matar o paciente e que é formado em medicina, porém na Bolívia. Destacou também que ele se passou por médico por desespero, já que a mãe sofria de câncer.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, alegou que há nos autos a versão de que o acusado assumiu o risco de matar a vítima no momento em que optou por atendê-la na condição de médico sem possuir habilitação necessária.

“Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a materialidade e os indícios suficientes de autoria no crime em questão, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil”.