19 de abril de 2024
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Tribunal de Contas julga 43 processos em Sessão da Segunda Câmara

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Realizada na tarde desta terça-feira, 10/04, no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a sessão da Segunda Câmarajulgou 43 processos, dentrecontas regulares e irregulares. A mesa foi composta pelos conselheiros, Marcio Monteiro, presidente da sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, e também o representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Nessa mesma sessão, as contas de gestão pública dos municípios jurisdicionados foram analisadasmediante os pareceres. Multas regimentais foram aplicadas, totalizando400Uferms (R$ 10.208,00).

Iran Coelho das Neves –  coube ao conselheiro relatar oito processos, entre Atas de Registro de Preços e Convênios.

Analisado o processo TC/11839/2016 que se refere ao exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 10/2016 e da formalização do instrumento de contrato administrativo nº 60/2016, no município de Taquarussu com a empresa DPM pneus e acessórios Ltda., tendo por objeto a aquisição de produtos para manutenção veicular. Após as análises, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade, porém com ressalva, visto que o procedimento licitatório não obedeceu ao prazo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a realização do evento. Houve aplicação de 20 Uferms (R$ 510,40).

Osmar Jeronymo– o conselheiro votou pela regularidade e irregularidade em 15 processos, entre contratos administrativos e licitações.

O processo TC/14087/2017 trata-se do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 57/2017 e da formalização e do teor do Contrato Administrativo nº 222/2017 celebrado entre a prefeitura municipal de Ivinhema e a empresa Toral& Silva Ltda. – ME. O objeto do contrato é a prestação de serviços de reposição de peças e execução dos serviços necessários para os veículos da frota do transporte escolar. O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências previstas, e a documentação obrigatória foi protocolada em tempo devido nesta Corte de Contas, atendendo ao prazo estabelecido. Dessa forma, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório.

Marcio Monteiro –a cargo do conselheiro ficou um total de 20 processos relacionados a convênios e contratos administrativos.

No processo TC/10100/2016, que se trata da Prestação de Contas de Convênio nº 10/2012, celebrado pelo município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá, objetiva o repasse de recursos de doação captados através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para execução do Projeto Escola Jatobazinho – Região da Serra do Amolar. Analisado o caso, verificou-se que as contas são regulares em razão de que foram observadas as prescrições legais e normas regulamentares desta Corte Fiscal.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.