23 de abril de 2024
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É crime!

Venda de bebida alcoólica a criança ou a adolescente agora é crime

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Começou a vigorar ano último dia 17 de março a Lei Federal nº13.106, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. A norma revoga o inc. I do art. 63 da Lei das Contravenções Penais.

O objetivo da lei é, de acordo com o TH (Tribunal de Justiça) do Estado, tentar combater a realidade brasileira, na qual é possível que menores de 18 anos tenham acesso às bebidas alcoólicas em festas, bares ou estabelecimentos comerciais diversos. Antes da lei era proibido apenas o consumo de bebidas alcoólicas por menores.

Para o juiz Cezar Fidel Volpi, da Comarca de Porto Murtinho, a implementação da norma pode demorar algum tempo ainda porque, embora válida, a norma por si só não basta. De acordo com ele é necessário ainda que haja uma mobilização estrutural. Para ele, não adianta a promulgação de uma lei como essa se o Estado não aparelhar os órgãos competentes para a fiscalização. A falta de aparelhamento do Estado é, muitas vezes, o que dificulta o cumprimento da norma.

Volpi acrescenta ainda que existem comerciantes que ainda vende bebidas alcoólicas para menores e ele classifica esta questão com cultural, dessa maneira, nesses momentos deixa de  ser fiscalização para ser conscientização da população, do comerciante.