28 de março de 2024
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Venda de narguilé é proíbida para menores de 18 anos em MS

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Foi publicado hoje (24) no Diário Oficial a determinação  que proíbe a venda do narguilé, um cachimbo de água egípcio, e de todos os produtos para que o dispositivo funcione como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal a menores de 18 anos. A Lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa.

O autor do projeto que deu origem a lei, deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSB), disse na justificativa da proposta que grande parte dos usuários do narguilé são adolescentes, estudantes e jovens que não têm conhecimento sobre os reais riscos e prejuízos à saúde que o cachimbo pode causar. Afirmou ainda que já existem legislações semelhantes nos estados de São Paulo e Paraná e no Distrito Federal. Deputados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Piauí analisam proposições semelhantes.

Segundo a lei, os estabelecimentos que comercializam o narguilé e os produtos para que ele funcione, só poderão vender os itens aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de documento de identidade com foto.

Além disso, essas lojas também deverá fixar em seu interior uma placa de aviso informando sobre a restrição.

O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 100 unidades fiscais estaduais de referência (Ufmers). Com o valor da unidade fixado em R$ 21,84 para setembro, isso representa R$ 2.184 de penalidade. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos dois municípios, Três Lagoas, em abril, e Ponta Porã, em setembro, já haviam proibido que o narguilé fosse vendido e utilizado por menores de idade.

Em Três Lagoas, a lei municipal previa, inclusive, que se o menor fosse flagrado utilizando o dispositivo em local público e se negasse a interromper seu uso, que a polícia poderia ser acionada para retirá-lo.

 

Com informações do G1