O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reprovou a prestação de contas de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Sete Quedas e aplicou multa à então secretária responsável, Monalisa Cruz Bomfim Alessi. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 25ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 22 e 25 de setembro de 2025.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, a reprovação ocorreu devido a inconsistências na Demonstração dos Fluxos de Caixa, com divergências entre os valores registrados como saldo inicial, geração líquida de caixa e saldo final. Essas falhas, conforme apontado pela Corte, comprometem a confiabilidade das informações contábeis e estão em desacordo com as diretrizes da Lei nº 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Outras irregularidades também foram identificadas, como a remessa e publicação fora do prazo dos arquivos contábeis, a existência de um descompasso nos saldos do Balanço Patrimonial e o fato de o parecer do controle interno ter sido emitido por um servidor comissionado, o que contraria os princípios legais que regem o cargo.
Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de 50 Uferms à gestora, com base na Lei Complementar Estadual nº 160/2012. O valor deverá ser pago ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas no prazo de 45 dias após a intimação, sob pena de cobrança judicial.
Além da penalidade, o TCE-MS recomendou à administração municipal que realize concurso público para provimento do cargo de controlador interno por servidor efetivo, que observe rigorosamente as normas contábeis vigentes e que evite novas falhas nos registros e no envio das prestações de contas. O resultado do julgamento será comunicado aos interessados conforme determina a legislação estadual.










