19 de abril de 2024
Campo Grande 20ºC

Ex-vereador de Naviraí é condenado a 22 anos de prisão por homicídio cometido em 2009

A- A+

O TJ (Tribunal do Júri) de Dourados, a pedido do MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), condenou o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, Laurentino Pavão de Arruda, a 22 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio de Emmanoel Perez Marques e pela tentativa de homicídio contra sua ex-esposa Ana Maria de Oliveira, fatos ocorridos em 30 de junho de 2009. O julgamento, que durou mais de 10 horas, aconteceu no último dia 07 de novembro.

De acordo com a denúncia, no dia dos crimes, o denunciado foi até a residência da vítima Emmanoel, onde também estava a vítima Ana Maria, e tentou abrir o vidro do veículo que estava na frente ao local com uma faca, ação que foi percebida pelas vítimas que acenderam a luz da varanda da casa.

Após, as vítimas olharam novamente em direção ao carro e não mais avistaram o denunciado, imaginando que ele teria ido embora. Em seguida, a vítima Ana Maria, em companhia da vítima Emmanoel, saiu da casa para ir embora, mas, quando abriu o portão, foi surpreendida pelo denunciado, que estava escondido no canto do muro, momento em que recebeu um golpe de arma branca, porém conseguiu fugir. Ato contínuo, o denunciado partiu em direção da vítima Emmanoel, deferindo-lhe vários golpes de faca, resultando em sua morte.

O caso teve bastante repercussão em Naviraí/MS e região, pois o ex-vereador era um político muito conhecido, inclusive por ter concorrido ao cargo de prefeito na cidade de Naviraí em 2008, após vários mandatos consecutivos de vereador.

A pedido do Ministério Público do Estado, o processo foi desaforado da comarca de Naviraí para a comarca de Dourados, a fim de que fosse garantida a imparcialidade do julgamento, pois o acusado era figura pública eleita várias vezes pela população local.

O corpo de jurados acatou o pedido da acusação, que em plenário foi sustentado pelo Promotor de Justiça Substituto Moisés Casarotto, e condenou o denunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima contra Emmanuel e pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima contra Ana Maria.

Heloísa Lazarini