29 de março de 2024
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Justiça determina bloqueio de R$ 36 mi da Petrobras para custear prejuízo em Três Lagoas

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A juíza da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou hoje o bloqueio imediato  de R$ 36.041.213.89 milhões, por meio do sistema BACENJUD, de valores existentes nas contas das empresas Galvão Engenharia S.A. e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, as quais constituem o Consórcio UFN III, até o limite e, na ausência de saldo, o bloqueio do valor da Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS.

A decisão atende ao pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, através da sua Promotora de Justiça titular, Ana Cristina Carneiro Dias, que ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 0802429-09.2015.8.12.0021, visando condenar as empresas Galvão Engenharia S.A. e SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA em responsabilidade solidária e a estatal PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em responsabilidade subsidiária, ao pagamento de todos os débitos constituídos pelas empresas do Consórcio na execução da obra UFN III na cidade de Três Lagoas.

De acordo com a Promotoria, a implantação da UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III) em Três Lagoas envolveu um investimento de mais de R$ 3 bilhões sendo outorgada à PETROBRÁS a isenção de 90% do ICMS, além de doação do terreno e isenção do IPTU e ISSQN pelo prazo de 25 anos. Para a construção da Unidade a PETROBRÁS formulou contrato com as empresas Galvão Engenharia S.A, GDK SA e SINOPEC, que formaram o Consórcio UFN III para a construção do empreendimento que perdurou até dezembro de 2014, quando a PETROBRÁS rescindiu o contrato alegando que não teria sido cumprido. Pouco antes da rescisão, a PETROBRÁS concedeu adiantamentos de aportes de recusos ao Consórcio para pagamentos dos credores, sendo realizadas então várias reuniões entre a Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas e o Consórcio UFN III e também representantes da PETROBRÁS a fim de decidir a data de pagamento dos créditos, bem como quem seriam os favorecidos.

Segundo foi apurado pela Promotoria no Inquérito Civil nº 04/2015, que deu origem à ação judicial, alguns empresários chegaram a receber seus créditos da PETROBRÁS através de conta vinculada, contudo no final de 2014 a PETROBRÁS deixou de autorizar os pagamentos e rescindiu o contrato com o Consórcio. As obras foram paralisadas e os empresários fornecedores, em sua maioria sediados no Município de Três Lagoas, ficaram com um crédito de quase trinta e sete milhões de reais, sendo que a insolvência do Consórcio vem causando graves prejuízos à economia e sociedade local.

Sustentou a Promotoria que há competência do Ministério Público Estadual para ajuizamento da Ação Civil Pública em tela, pois tende a preservar os direitos individuais homogêneos dos empresários e prestadores de serviços de Três Lagoas, sendo que os direitos individuais homogêneos em tela atingem tamanha extensão que acaba por prejudicar também interesses maiores de toda uma comunidade, ou seja, interesses sociais.

Embora os credores em questão tenham contratado com as empresas formadoras do Consórcio UFN III, ou seja, GALVÃO e SINOPEC, a Juíza acatou o posicionamento da Promotoria, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o tomador de serviços, no caso a PETROBRÁS, deve ter reconhecida sua responsabilização subsidiária por estar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações descritas na lei de licitações, especialmente a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte das prestadoras de serviços.

Em cumprimento à mencionada decisão judicial, já foram bloqueados R$ 36.041.213,89 (trinta e seis milhões, quarenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos) da PETROBRAS, devido à inexistência de valores disponíveis em contas bancárias das empresas do Consórcio.

O valor bloqueado deve se limitar ao pagamento dos débitos constituídos pelas empresas do Consórcio, na execução da obra UFN III, mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial, desde que já estejam encartados nas planilhas elaboradas pela Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas e Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul que consta nos autos. Os credores deverão requerer a liberação de seus créditos mediante ações judiciais individuais.

A Ação Civil Pública aguarda a citação das requeridas para ter seu regular prosseguimento.