25 de abril de 2024
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MP determina que estudantes de Corumbá não paguem pelo cadastramento do passe do estudante

É cobrado, em Corumbá, R$ 12,00 pelo cadastramento do passe estudantil

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Foi determinado no município de Corumbá, que o município e a Viação Cidade de Corumbá não cobrem o valor de R$ 12,00 para cadastramento do passe de estudante de todos os alunos carentes/consumidores.  A liminar foi expedida pelo Juiz de Direito Deyvis Ecco, em substituição legal, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, atendeu pedidos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do 5º Promotor de Justiça de Proteção do Consumidor, do Patrimônio Público e Social e das Fundações e Crimes Correlatos, Luciano Bordignon Conte.

Segundo o Ministério Público, caso a decisão não seja cumprida, o magistrado impôs multa diária de R$ 1.000,00 por cada aluno, e será revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos.  A ação visa a coibir a prática abusiva de cobrança não autorizada pela legislação em face dos usuários e beneficiários do passe do estudante, composta pela universalidade das pessoas enquadradas na lei como autorizadas a gozar desse benefício que se enquadram no conceito de consumidores.

A Promotoria de Justiça recebeu da Viação Cidade de Corumbá comunicado de que não seria acolhida a recomendação e seria mantida a cobrança do valor referido, que se destinaria aos custos para emissão do cartão de transporte dos alunos carentes.

Já a AGETRAT, respondeu reonhecendo a ilegalidade da cobrança eis que “não consta em nenhum trecho do Decreto Municipal 976/2011 a autorização da cobrança da taxa”, bem como informando que remeteu expediente à empresa Concessionária de Transporte Municipal Urbano para a imediata interrupção da cobrança da taxa de cadastramento, já que referido ato – a cobrança do valor – não estaria sendo realizado pela AGETRAT, mas diretamente pela própria empresa.

Diante disso, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, requereu à Justiça a concessão da Tutela Antecipada, para o fim de determinar que as rés se abstenham de cobrar o valor de R$ 12,00 de todos os consumidores beneficiários do passe do estudante do município de Corumbá/MS, sob pena da multa por dia de descumprimento, por cada aluno que sofrer a cobrança.