28 de março de 2024
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RISCO

Plano Diretor desatualizado: Prefeituras correm risco de não receberem recursos federais

Mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano

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Plano Diretor Municipal (PDM) é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.

No Brasil o plano é o "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e social.

A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de edição de plano diretor às cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes (art. 182, §1º) e para os Municípios em que o poder público queira impor obrigações ao proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (art. 182, §4º, da Constituição Federal).

O art. 41 estabelece a obrigatoriedade para as cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes (inciso I e em consonância com a Constituição Federal), integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (inciso II), onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal (inciso III), integrantes de áreas de especial interesse turístico (inciso IV), inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional (inciso V), incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos (inciso VI).

“Ademais, omitir-se na instituição do Plano Diretor é o mesmo que negar execução à lei federal, incorrendo o Prefeito Municipal e Vereadores em crime de responsabilidade, conforme estatui o art. 1°, XIV, do Decreto-lei federal n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”

De acordo com o Prof. Doutor da UEMS, Daniel Massen Frainer, que é importante destacar também que o Plano Diretor deverá seguir as normas do Estatuto da Cidade, pois ter um plano que não esteja de acordo com a lei é o mesmo que não ter qualquer instrumento para a execução da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Sem a atualização do Plano Diretor os municípios, correm o risco de perder recursos federal (OGU), por que o Governo Federal não teria a garantia do uso correto das verbas públicas.