16 de abril de 2024
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Prefeito evita confronto com Câmara e sanciona projeto de transporte público

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Pressionado de um lado pela empresa que freta 9 dos 13 ônibus do transporte, que tem  crédito acumulado  para receber referente aos meses de fevereiro e março e de outro, pelos vereadores da  sua própria base política, que não mostraram disposição de manter os vetos a emendas que eles próprios votaram a favor, o prefeito Ari Basso sancionou o projeto do transporte universitário com apenas um veto.

A decisão foi tomada muito embora houvesse parecer jurídico recomendando o veto a outras emendas que seriam de legalidade e constitucionalidade no mínimo duvidosas. Diante das dificuldades políticas, optou-se por uma alternativa conciliatória com a Câmara.

O governo, após 10 dias de avaliação da proposta que foi praticamente toda refeita pelo Legislativo, se curvou a conjuntura política e garantiu gratuidade aos estudantes com renda familiar de até três salários mínimos, manteve abrigados pelo benefício estudantes de cursos técnicos, pós-graduação que não eram contemplados na versão enviada à Câmara.

A decisão foi tomada embora a avaliação inicial sobre o impacto financeiro das alterações promovidas pela Câmara, é de que a dotação orçamentária anual prevista no orçamento para o programa (R$ 1.350.000,00) não será suficiente para cobrir as despesas, nem com o 25% de suplementação previamente autorizados, desde que a arrecadação seja superior a prevista no orçamento.

A dotação prevista no orçamento da Prefeitura, dividida pelos 10 meses em que o transporte é oferecido ao longo do ano, representa uma subvenção mensal de R$ 135 mil, quando a estimativa mais otimista é de que a conta do serviço (a partir da cidade até Maracaju e Campo Grande) supere os R$ 200 mil/mês. Outros R$ 100 mil seriam necessários para cobrir os gastos do transporte da zona rural até a praça central.

Para se ter uma ideia, apenas para o Vacaria Turismo, a Prefeitura  terá de pagar aproximadamente R$ 400 mil, referente ao fretamento dos ônibus em fevereiro e março, quando foi mantida a gratuidade para todos os alunos. Falta computar nesta conta o custo do transporte entre a zona rural (Quebra Coco, aldeias e assentamentos) e a Praça Porfiria de Brito.

Abatido este valor da dotação anual, restarão para os demais oito meses, em torno de R$ 950 mil, sem contar evidentemente, suplementações que só poderão ser feitas, sem necessidade de cortar outras despesas e remanejar as dotações, caso haja um excesso de arrecadação. Até 2013 o custo anual do transporte gratuito ficou em torno de R$ 3,3 milhões.

Na prática, com a lei sancionada, a Prefeitura assumiu apenas o custo do transporte dos universitários que comprovarem renda familiar de R$ 2.172,00 ( o equivalente a três salários mínimos) e que estejam fazendo a primeira graduação de nível superior.

A menos que haja uma suplementação substancial dos recursos, que o prefeito diz não estar disposto a fazer, não sobrará recurso para ser rateado e abater parte do custo do transporte dos acadêmicos acima desta faixa de renda. Este segmento terá de pagar o valor integral do serviço que deve sair por algo em torno de R$ 350,00.

Ressalte-se que todos este números são meras estimativas porque até agora as associações, nem a Prefeitura, dispõem de um perfil sócio-econômico detalhado dos acadêmicos. Os assentados e indígenas, que formam um grupo de 200 acadêmicos (um pouco mais ou um pouco menos) terão a gratuidade, porque quase todos estarão abaixo dos três salários mínimos de renda familiar.

A União dos Estudantes de Sidrolândia, que cadastrou aproximadamente 900 alunos, concentra os alunos residentes na cidade. A presidente da entidade, Leticia Martinelli, que se recusa a divulgar o número preciso de associados, admitiu em entrevista que nem todos os associados trouxeram documentação para comprovar renda. E mais: já foram detectados casos de tentativas de acadêmicos de omitir dados sobre a real situação econômica das suas famílias.

Com a manutenção das emendas aprovadas pela Câmara, as entidades vão precisar dispor de uma assessoria jurídica eficiente e capacitada, embora duas delas (a dos índios e assentados) sequer tenham concluído o processo de formalização. Pela versão da lei sancionada, estas instituições estudantis terão de seguir de imediato os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Licitações para definir quais empresas de ônibus vão contratar, embora estas legislações sejam direcionadas exclusivamente aos órgãos públicos.

Outra dúvida que surge, caso de fato seja aplicado ao pé da letra a nova legislação, é sobre os pagamentos pelo transporte referentes aos meses de fevereiro e março, de responsabilidade exclusiva da Prefeitura. A nova lei, estabeleceu no seu parágrafo 2º do artigo 6º, que os valores serão pagos diretamente aos estudantes transportados para eles repassarem às empresas prestadoras de serviço.

Provavelmente a administração municipal deve ter preparado um modelo viável para colocar em prática esta sistemática. Serão necessários cerca de 900 repasses individualizados, que é o número de alunos transportados para as faculdades em Campo Grande e Maracaju.

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