25 de abril de 2024
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Três Lagoas,

Procuradoria do Trabalho atende em novo endereço

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Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas terá suas atividades suspensas no período de 13 a 15 de julho, devido à mudança para sede própria. O novo endereço fica na Rua Paranaíba, 1937, bairro Colinos.

O atendimento ao público será retomado no próximo dia 18, em um imóvel com área total de 604,59 m² – o anterior tinha 398,69 m² –, composto por recepção, Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (Codin), salas administrativa, de reunião/audiência, de assessoramento e reservada a peritos, além dos gabinetes dos dois procuradores do Trabalho que atuam na região, cozinha, varanda, garagem, copa e elevador. O horário de funcionamento permanecerá das 10 às 18h, conforme regulamentado em março deste ano.

Na avaliação do procurador do Trabalho e coordenador administrativo da unidade, Paulo Roberto Aseredo, “a nova sede comporta melhor os membros e servidores, com salas mais amplas e acessibilidade total, além da significativa economia decorrente do não pagamento de aluguel”. Ainda segundo o procurador, a localização do novo espaço físico se destaca como outro importante avanço, já que a sede anterior estava situada nas proximidades de rodovia bastante movimentada. “A mudança para um para bairro residencial de Três Lagoas, com possibilidade de estacionamento na Rua Paranaíba ou em vias próximas, já representa uma grande conquista para os cidadãos que reclamam seus direitos junto à unidade”, complementou Aseredo.

Além de Três Lagoas, a procuradoria abrange as demandas provenientes dos municípios de Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.

Em 2015, a unidade registrou 151 denúncias efetuadas nas modalidades presencial e por meio da internet (Sistema MPT Digital). Já no primeiro semestre deste ano, foram instaurados 87 procedimentos, sendo os temas mais recorrentes aqueles relacionados com jornada de trabalho, registro na carteira profissional, extinção do contrato de trabalho, normas de segurança, assédio moral, discriminação e pagamento de benefícios trabalhistas.