07 de dezembro de 2025
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CONDIÇÕES DEGRADANTES

Rumo é condenada em R$ 12 milhões por jornadas exaustivas em MS

Sentença aponta ausência de intervalos e riscos à saúde de ferroviários

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A empresa Rumo Malha Oeste S.A., pertencente ao grupo Rumo Logística — maior operadora de infraestrutura ferroviária do país, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande a cumprir 35 obrigações trabalhistas e a pagar R$ 12 milhões em danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) comprovar graves irregularidades nas condições de trabalho oferecidas a seus funcionários.

A ação foi movida pelo MPT-MS após inspeções que revelaram jornadas excessivas, ausência de intervalos para refeição e descanso, falta de banheiros nas locomotivas, violação da dignidade humana e risco à saúde física e mental dos maquinistas. Também foram constatadas falhas ergonômicas e falta de segurança nos alojamentos e equipamentos.

De acordo com a sentença, as irregularidades foram registradas em vistorias entre 2016 e 2017, com base em laudos técnicos de peritos em engenharia de segurança. Durante o processo, trabalhadores relataram jornadas de até 15 horas por dia, refeições feitas dentro de trens em movimento e necessidade de urinar pela janela das locomotivas por falta de sanitários adequados.

A então procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende destacou a dimensão do problema. “Uma só atividade econômica, gerida por um grupo econômico, tem movido o aparato da Justiça em todo o país, causando incalculável ônus financeiro aos cofres públicos, além do próprio custo social”, afirmou.

As investigações também indicaram que a empresa adotava o sistema de monocondução, operação de trens por apenas um maquinista, o que teria contribuído para um grave acidente ocorrido em 2012, quando duas composições colidiram frontalmente em Chapadão do Sul.

O juiz Marco Antonio de Freitas destacou que as práticas da empresa feriram princípios básicos de dignidade e segurança no trabalho. “A existência de instalações sanitárias no ambiente de trabalho é uma condição mínima de dignidade. Não se pode exigir do trabalhador que satisfaça suas necessidades fisiológicas no mato ou em locais inadequados”, afirmou.

A decisão determina que a empresa implemente as mudanças no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de até R$ 100 mil mensais por descumprimento. A indenização de R$ 12 milhões será destinada a fundos públicos de interesse coletivo.

Em novembro de 2023, a Rumo Malha Oeste já havia sido condenada pela mesma Vara do Trabalho a pagar R$ 2 milhões e cumprir outras obrigações relacionadas à jornada, segurança e intervalos. O caso segue agora para análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).