28 de março de 2024
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Sidrolândia: Procurador eleitoral dá parecer contrário a recurso de cassação de Anache e Marcão

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A Justiça Eleitoral deve julgar esta semana recurso em que os suplentes do PSDB, Pastor Moacir Romero e Di Cezar, pedem a cassação dos ex-vereadores tucanos, Mauricio Anache e Marcos Roberto, por infidelidade partidária. O juiz relator da ação chegou a arquivar o processo no dia 11 de fevereiro, mas reabriu 15 dias depois remetendo os autos à Procuradoria Eleitoral para emitir parecer. Ele alegou que foi induzido a erro pelo advogado dos vereadores, o também vereador David Olindo, que apresentou como prova de filiação do SDD no dia em que a ação foi impetrada, o espelho da filiaweb de registro interno do partido, sem ainda ser submetido ao banco de dados da Justiça Eleitoral. O advogado dos suplentes apresentou certidões da Justiça Eleitoral expedidas nos dias 29 de novembro de 2013 e 20 de fevereiro de 2014, demonstrando que na data de ajuizamento da cassação Mauricio Anache e Marcos Roberto não tinham nenhuma filiação partidária, daí, reconheceu o juiz relator, cai por terra à tese de arquivamento dos processos de cassação porque faltou notificar a direção do Partido Solidariedade,  na condição de réu litisconsorte. Diante da comprovação de que o documento dos vereadores era “só o espelho da filiaweb de registro do partido”, o juiz entendeu que “não deve ser considerado como prova de filiação, porque foi produzido unilateralmente porque quem dele se beneficia, como já entendeu esta corte (acórdão 7.372) e colendo TSE, por apresentarem indícios de serem forjados para benefício próprio”. Na sentença o juiz se exime de se manifestar sobre o mérito do pedido de perda dos mandatos preferindo aguardar a manifestação do procurador eleitoral para uma análise mais abrangente em plenário junto com os demais integrantes do TRE/MS. Ele entendeu que com os novos documentos apresentados pelo advogado dos suplentes, José Valeriano Fontoura, o processo deve passar pela deliberação do colegiado dos juízes membros do Tribunal. Parecer Em decisão monocrática, o Procurador Regional Eleitoral em exercício, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, deu parecer contrário ao recurso. Ele entendeu que os argumentos sustentados, não merecem prosperar, porque as informações extraídas da seção restrita do sistema FILIAWEB somente podem ser acessadas e, consequentemente, alteradas mediante a utilização da senha, obtida pelo representante da agremiação na Justiça Eleitoral. “Mesmo que não estivessem filiados ao Solidariedade, seria fantasioso concluir que o responsável, no âmbito da legenda, para utilizar o FILIAWEB simulou o registro a pedido dos vereadores, para que tivessem um justo motivo para saírem do PROS”, diz trecho do parecer da Procuradoria Eleitoral. Outro argumento derrubado pelo Procurador é quanto à data de ingresso dos vereadores no SDD. Os advogados questionaram não haver tido tempo hábil para o cadastro eletrônico de Mauricio Anache e Marcos Roberto, no mesmo dia em que ingressarem na legenda, porque a comunicação de desfiliação ao Juízo Eleitoral ocorreu às 16h do dia 24 de outubro. Para o Procurador, tais alegações a cerca da data em que as informações foram inseridas no sistema se mostram irrelevante porque é possível que os dados sejam alterados a qualquer momento. Além disso, as provas encartadas aos autos indicam que os vereadores requeridos ingressaram no SDD em 24 de outubro de 2013. Na semana passada, a deliberação chegou a entrar em pauta no dia 29 de abril, mas acabou sendo adiada. Região News