25 de abril de 2024
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Usinas de MS são condenadas a pagar R$ 1,9 milhões por dano coletivo

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O juiz trabalhista Renato de Moraes Anderson condenou a LDC Bionergia S.A. e Passa Tempo, unidades em operação nas cidades de Maracaju e Rio Brilhante, a pagar uma indenização de R$ 1,9 milhão por violações trabalhistas. A usina, tida no mercado como gigante na produção e processamento de cana-de-açúcar, foi sentenciada por dano moral coletivo, cuja decisão cabe recorrer. O despacho do magistrado atendeu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que enxergou uma série de irregularidades nas unidades de produção. Na lista de infrações reparadas nas usinas, aparecem a falta de pagamento de contratos rescisórios e de horas extras aos seus trabalhadores, desvio de função e violação de planos de equiparação salarial.Segundo a reportagem de Celso Bejarano, na ação civil pública, o MPT, que pediu R$ 3 milhões de indenização, relata que, entre abril e maio de 2009, um grupo de fiscalização móvel, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, constatou 53 infrações na usina de Maracaju, entre as quais “deixar de efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal”.

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