20 de abril de 2024
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Violência

Câmara torna ‘hediondos’ crimes contra policiais e seus parentes. Já o contrário, não

A Câmara dos Deputados aprovou pena maior para crimes contra policiais, agora a matéria vai ao Senado, mas exclui artigo que penaliza o abuso de força da polícia

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de Lei que torna homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança (policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional) em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros.

Nos casos de homicídio, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos). Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.

Para Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”, e afirmou que em 2015 a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. Deputados ligados à área de segurança pública elogiaram a aprovação.

Lesão Corporal

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.

?Contradição

Com a alteração do texto que penalizava o policial que cometia crime amparado no mecanismo legal de “auto de resistência”, que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial, o PT ameaçou obstruir a votação do Projeto

Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ), que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais.

O projeto pretende impor rigor jurídico às ações que envolvem crimes cometidos por policiais, que hoje ficam sob a capa da lei, sem a devida investigação de crime doloso.

Violência policial

Rodrigo Paiva - Estadão ConteúdoA violência policial tornou-se prática comum e aceita pela sociedade do país que sempre conviveu com períodos democráticos, entre ditaduras, sempre justificáveis e exercidos contra as classes menos favorecidas. Caiu no imaginário popular que as ações policiais, a justiça e a cadeia, no Brasil, foram feitas para os pobres, as putas e os pretos.

Hoje, quando vivemos o período mais longo e contínuo de democracia, alguns agentes trazem o antigo vício do poder de autoridade violenta e impune, conforme se constata pelas constantes denúncias de organizações em defesa das liberdades e da própria imprensa.

Com informações portal Câmara Federal