28 de março de 2024
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Risco?

Transgênicos: aprovada fim da exigência de informação no rótulo

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Ainda que existam pesquisas feitas ou patrocinadas pelas empresas que desenvolvem os produtos, é sempre bom estar atento para o emblemático caso da Talidomida (ver no final do texto): “Também nesse caso os laboratórios garantiam a segurança do produto. No mundo,foi comercializada a partir de 1957;  em  1960, três anos após o a liberação da venda, foi proibida. O Brasil também começou a comercializar o medicamento em 1957, e por aqui os efeitos colaterais foram os mesmo, no entanto  por aqui foi proibida apenas em 1965.”

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o projeto que acaba com a exigência de afixar o símbolo de transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a consumo humano. O texto modifica a Lei 11.105/2005 que determinava a obrigação da informação em todos os produtos destinados a consumo humano que contenham ou sejam produzidos com OGM ou derivados, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e fubá.

De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica” e deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

Assim como ocorreu com a aprovação do projeto de lei sobre a biodiversidade, o debate sobre o fim da exigência do rótulo colocou em oposição deputados da bancada ruralista e defensores do meio ambiente, que argumentaram que o projeto retira o direito do consumidor de saber o que está comprando.

“O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, defendeu o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), membro da bancada ruralista. Segundo ele, 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm produtos transgênicos em sua composição. “Nós não podemos, nós mesmos, criar obstáculos para o consumo dos nossos produtos. O agronegócio é que alimenta o país”, reiterou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Eu queria alertar que esse projeto visa a diminuir o nível de informações que tem hoje. Ele não está acrescentando nada; ele está retirando o direito do consumidor de saber que produto está levando para a sua casa”, disse o líder do PV, Sarney Filho (MA). “Se hoje o agronegócio é uma das atividades que beneficia o Brasil, se é uma atividade dinâmica, ele tem a responsabilidade de informar corretamente o consumidor”, completou.

“Se todo mundo aqui diz que o transgênico é uma maravilha, porque quer retirar o símbolo [que identifica o produto] do rótulo. Isso é muito contraditório”, ressaltou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Ao fim da votação, os deputados contrários ao projeto conseguiram retirar do texto trecho que determinava que os alimentos que não contêm transgênicos só poderiam inserir na embalagem a informação “livre de transgênicos”, somente se houvesse produtos “similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência  no produto de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica.” “Não há motivo para inserir essa restrição no projeto”, disse Molon. O texto agora vai para análise e votação dos senadores.

Riscos dos transgênicos

Ameaças à saúde humana, meio ambiente e diversidade alimentar ainda são objetos de divergência entre cientistas, empresas, governos nacionais e organizações multilaterais.

Foco de toda a polêmica que contrapõe defensores e adversários dos transgênicos desde o início de sua comercialização mundial há 17 anos, os potenciais riscos trazidos pelos alimentos geneticamente modificados à saúde humana, ao meio ambiente e à diversidade alimentar permanecem insatisfatoriamente esclarecidos e ainda são objetos de divergência entre cientistas, empresas do setor de biotecnologia, governos nacionais e organizações multilaterais. Quando se fala em transgênicos, em que pese a maciça propaganda favorável patrocinada pelas empresas detentoras da tecnologia, ainda são muitas as vozes que evocam o Princípio da Precaução (um dos pilares do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, firmado no âmbito da ONU) e alertam sobre o perigo de ameaças como o aumento da incidência de doenças, as contaminações de cultivos convencionais e de áreas de proteção ambiental, a expansão do uso de agrotóxicos e o controle monopolizado de sementes e técnicas de produção.

No que diz respeito à saúde humana, entidades multilaterais de peso como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização da ONU para Alimentação e Agricultura (FAO, na sigla em inglês) afirmam não haver comprovação de que os produtos transgênicos comercializados até hoje façam mal. Entretanto, organizações representativas da sociedade civil que atuam contra a disseminação dos cultivos geneticamente modificados criticam o pouco rigor dos testes de biossegurança – muitos, patrocinados pelas próprias empresas que atuam no setor de transgenia – realizados na maioria dos países e se apoiam em estudos independentes publicados recentemente para afirmar que uma alimentação à base de transgênicos pode favorecer o aparecimento de tumores e outras anomalias.

OMS

Apesar da publicação de estudos que comprovariam os malefícios dos alimentos transgênicos, o Departamento de Segurança Sanitária dos Alimentos da OMS garante que jamais foi identificado nenhum caso de efeito nocivo sobre a saúde humana resultante do seu consumo. Segundo um estudo publicado em parceria com a FAO em 2005, e acatado até hoje, “os efeitos potenciais diretos dos alimentos geneticamente modificados sobre a saúde são em geral comparáveis aos riscos conhecidos associados aos alimentos tradicionais” no que diz respeito ao seu potencial alergênico e a toxidade de seus constituintes, como também à qualidade nutricional do alimento e sua segurança sanitária.

O mesmo estudo, no entanto, fala também em efeitos indiretos: “Grupos de especialistas da FAO e da OMS examinaram o risco de que os genes sejam transferidos de um alimento geneticamente modificado a células mamárias ou bactérias da flora intestinal. Esses especialistas julgaram prudente considerar que fragmentos de DNA subsistem nas vias digestivas humanas e são suscetíveis de serem absorvidos pela flora intestinal ou pelas células somáticas que forram a parede do intestino”. O estudo conclui que “a inserção aleatória de genes em um OGM [organismo geneticamente modificado] poderia determinar instabilidades genéticas e fenotípicas, mas não há atualmente nenhuma prova científica indiscutível de tais efeitos”.

Talidomida ou "Amida Nftálica do Ácido Glutâmico".

Trata-se de um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo. Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto - tornando-os semelhantes aos de uma foca - devido a ultrapassar a barreira placentária e interferir na sua formação. Utilizado durante a gravidez também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.

A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial.

Histórico

1954: Alemanha desenvolve droga destinada a controlar a ansiedade, tensão e náuseas.

1957: a droga passa a ser comercializada em 146 países.

1960: descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga quando consumida por gestantes: durante os 3 primeiros meses de gestação interfere na formação do feto, provocando a Focomelia (aproximação/encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes aos de focas).

1961: a droga é retirada de circulação em todos os países, à exceção do Brasil. Têm início processos indenizatórios em diversos países.

Talidomida no Brasil

1957: tem início a comercialização da droga.

1965: a droga é retirada de circulação, com pelo menos 4 anos de atraso. Na prática, porém, não deixou de ser consumida indiscriminadamente no tratamento de estados reacionais em Hanseníase, em função da desinformação, descontrole na distribuição, omissão governamental, automedicação e poder econômico dos laboratórios. Com a utilização da droga por gestantes portadoras de hanseníase, surge a segunda geração de vítimas da Talidomida.

Com informações de Agência Brasil, Repórter Brasil e Talidomida.org