25 de abril de 2024
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Audiência Pública para debater e informar sobre o Programa Família Acolhedora

Tudo o que há para saber sobre o Programa Família Acolhedora será debatido amanhã

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As vereadoras Magali Picarelli (PMDB) e Luiza Ribeiro (PPS), presidente e membro da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara, respectivamente, promovem nessa terça-feira (28), Audiência Pública para debater o “Programa Família Acolhedora em Campo Grande”. Projeto de lei, aprovado e publicado no Diogrande 2013, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente visando propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.

“O programa Família acolhedora, não se enquadra no conceito de abrigo em entidade e nem de colocação em família substituta, pois é um serviço de acolhimento provisório até que seja possível a criança voltar para a família de origem ou ir para adoção. A proposta a ser implantada oferece um lar temporário a crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência ou maus-tratos e, quem as recebe tem um auxilio mensal de um salário mínimo por cada um”, explicou a vereadora.

A Família Acolhedora deve estar ciente que não poderá adotar a criança ou o adolescente e sim contribuir para que ele retorne a família de origem. O serviço pode durar até 6 meses, caso a Justiça não prorrogue o prazo. Hoje em Campo Grande cerca de 190 crianças estão vivendo em abrigos e todo o processo, desde a seleção da família até o acolhimento, será acompanhado por uma equipe técnica composta por assistente social, psicóloga, advogada e uma pedagoga. Além disso, a família será monitorada por uma equipe de assistência social, poder judiciário, ministério público e conselheiros tutelares.

Exemplo:

 “Ouvi no rádio sobre o programa e me informei como seria”. Dessa maneira, a costureira Cláudia Rosa Lobo Diniz tomou conhecimento do Famílias Acolhedoras. Cerca de um ano depois, após encontros com outras famílias acolhedoras e uma capacitação, Cláudia acolheu uma menina de cinco anos de idade.

O Famílias Acolhedoras exige que todos os familiares concordem com a iniciativa. Cláudia não teve dificuldade em convencer sua família. “Conversei com meus pais, meus filhos, meu marido e todo mundo concordou”.

“Foi um presente de Deus”, define Arlete Maria Lobo, mãe de Cláudia. “Eu nunca imaginei que acolher uma criança fosse assim. Ela pede colinho... é muito carinhosa”, completa. “A cada dia que passa fica melhor”. Paulo Lobo, pai de Cláudia, ressalta que a menina está se adaptando muito bem à nova casa. “Está felicíssima! Ela está ótima. Parece que já está aqui há muito tempo”. Os “avós” temiam que a interação com as netas fosse problemática, mas tudo tem corrido muito bem. “A convivência é excelente”, afirma Paulo.

Entenda como funciona o processo de entrega de uma criança à adoção no Brasil

No Brasil, um bebê só pode ser entregue à adoção depois que a mãe declara, ao Conselho Tutelar de seu município, o motivo pelo qual ela não pode ficar com a criança. A justiça brasileira faz o possível para que o filho fique com sua mãe biológica e, por isso, exige que a mulher passe por uma análise que vai determinar se ela está passando apenas por problemas transitórios, como uma depressão pós-parto ou problemas financeiros. Nestes casos, o bebê pode ficar em um abrigo ou com uma família acolhedora enquanto ela se recupera. (Leia mais: mãe que abandonou bebê será indiciada por abandono)

– Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. Apenas o Conselho Tutelar tem o poder de avaliar a situação e determinar o que deve ser feito com a criança. Muitas vezes, a mãe que entrega um filho para adoção, no fundo, quer ficar com ele, mas não está em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê – explica a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista em direito de infância, juventude, família e idoso.

O processo parece demorado, mas dura, em geral, apenas um dia. Só é possível levar a criança ao conselho se ela tiver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), registro obtido no hospital quando o bebê nasce. Este não é o registro oficial da criança, mas apenas um documento do Ministério da Saúde que reconhece o estado de saúde do bebê. O Conselho Tutelar, depois de ouvir a mãe, decide o futuro do pequeno. Depois de entregar a criança à adoção, os pais biológicos não tem mais nenhum direito sobre ela, e também não podem se arrepender ou exigi-la de volta.

Conheça alguns termos usados no processo de adoção

Conselho Tutelar:

É o órgão responsável por fiscalizar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cada município deve ter, obrigatoriamente, pelo menos um Conselho Tutelar com cinco funcionários escolhidos pela sociedade. Clique aqui para encontrar o mais próximo de sua casa.

Família acolhedora:

É uma família que acolhe, por um período determinado, bebês abandonados e crianças ou adolescentes que sofreram maus tratos. Famílias acolhedoras são cadastradas pelas prefeituras do país e recebem uma bolsa auxílio de acordo com o número de crianças acolhidas. Mulheres e homens solteiros com idades entre 24 e 65 anos também podem ser acolhedores. No Rio de Janeiro, quem quiser participar do programa pode saber mais pelo telefone (21) 2293-6479.

Adoção irregular:

Uma mãe que escolhe entregar seu filho a um casal específico sem passar pelo conselho tutelar está cometendo uma adoção irregular e o ato é considerado fraude. Ao contrário da adoção legal, na qual um juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na irregular os pais biológicos podem exigir a criança de volta a qualquer momento.

Se a justiça considerar a adoção fraudulenta pode exigir que a criança seja devolvida aos pais verdadeiros. Entregar o bebê a parentes não é considerado adoção irregular, já que a justiça considera os laços sanguíneos. Acolher para ajudar, com o intuito de devolver o bebê aos pais biológicos depois de um período determinado, também é permitido.

Estado puerperal:

Nos casos de entrega para adoção, a justiça considera o estado emocional da mãe. Em geral, este período é de um mês, mas vai depender de uma avaliação psicológica feita por profissionais. A justiça não costuma permitir que uma mãe com depressão pós-parto, por exemplo, entregue seu filho à adoção.

Parto anônimo:

O parto anônimo é um projeto que prega o direito de a mãe poder entregar seu filho para doção em absoluto anonimato. É adotado em certos países, entre eles França, Áustria, Bélgica e Estados Unidos, e tem como objetivo diminuir o número de crianças abandonadas na rua por causa de processos excessivamente burocrático. Nestes casos, os pais biológicos tem até um mês para se arrepender da decisão. Os países que não adotam o projeto afirmam que o parto anônimo fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

 

Fontes: Centro Sacramentino de Formação, terapiabiográfica.