23 de abril de 2024
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Começa a funcionar na Casa da Mulher 1ª Vara de Medidas Protetivas

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inaugurou ontem a 3º Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, instalada dentro da Casa da Mulher Brasileira, no Jardim Imá, na Capital. O evento contou com a presença do presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós e as demais autoridades do Judiciário, além do prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte (PP). O inauguração é em alusão ao Dia internacional da Mulher.

Para o prefeito Gilmar Olarte, a instalação da unidade dentro da Casa da Mulher permite que a mulher vítima de violência se sinta ainda mais segura quando decide procurar ajuda.

“A união de forças dos poderes permite celeridade na execução das políticas públicas. Estamos trabalhando para ser referência para o país, já que somos a primeira Casa da Mulher ativada e com resultados positivos. Não vamos medir esforços neste sentido e agir sempre que for necessário integrar e ampliar os serviços públicos voltados para a garantia da integridade das mulheres em situação de violência”, ressalta Olarte.

O presidente do TJMS informou que a Vara de Medidas Protetivas ativada em Campo Grande terá o grande desafio de estabelecer uma rotina que servirá de modelo para o país.

“Esta é a primeira no país e foi criada a partir da necessidade de darmos uma resposta à sociedade. Por meio de enquete feita pelo Tribunal de Justiça, identificou-se que 91% disseram que denunciariam a violência contra a mulher quando da constatação. Isso significa que as pessoas se sentem seguras e atendidas de forma satisfatória por toda a rede envolvida na proteção da mulher”, disse Lós.


Funcionamento 

É necessário apontar que a vítima, em primeiro lugar, deve procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local. A delegada ou o Ministério Público pode pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou medidas mais concernentes ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras.

Em seguida, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas. 

Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o caso.

Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.

O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, enfim, garantir que fique em real segurança.

O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.