28 de março de 2024
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Disque 100 deverá ser divulgado em estabelecimentos comerciais na Capital

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Foi autorizado pelo executivo municipal, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande, a lei nº 5.444, na qual é autorizada a divulgação do disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, o disque 100, em estabelecimentos públicos. Os estabelecimentos listados são: hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem, além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares e casas noturnas de qualquer natureza. Também entram na lista os clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas. Os s estabelecimentos comerciais que oferecem serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal e postos de gasolina. Esses estabelecimentos são obrigados a afixar placa em que deverá constar o seguinte texto: “EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE! DISQUE 100”. A frase deve ser escrita em letras maiúsculas, e deve estar exposto em locais visíveis ao público. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias e entra em vigor na data da publicação, sendo dia 5 de janeiro. Tayná Biazus