Ontem, a o juiz Luiz Felipe Medeiros, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, realizou inspeção na comunidade “Cidade de Deus”, na região do Bairro Dom Antônio Barbosa e a uma área no Jardim Noroeste destinada pela Prefeitura para moradia dessas famílias, juntamente com a Promotora de Justiça de Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos, do diretor-adjunto da Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande), Enéas Neto; de Katia Silene Sarturi, Procuradora-Adjunta da Prefeitura; Vera Cristina Galvão, Diretora de Planejamento Físico e Territorial da Planurb; e de Waldiney Costa da Silva, Chefe de Divisão e Fiscalização e Desenvolvimento Urbano da Semadur.
Durante a inspeção na comunidade “Cidade de Deus”, o Magistrado constatou que os moradores vivem em situação de insalubridade. Também a energia elétrica ainda não havia sido restabelecida na comunidade, conforme sua determinação em decisão anterior a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para não restabelecer o fornecimento de energia elétrica, a prefeitura apresentou Embargos de Declaração, alegando que a Justiça não considerou que a competência para o restabelecimento/fornecimento de energia elétrica não é do Município, bem como não elucidou a forma pela qual a Municipalidade teria que sustentar tal restabelecimento.
Luiz Felipe deferiu no dia 2 de dezembro de 2014, terça-feira, pedido do MPE (Ministério público Estadual), de restabelecimento do serviço de energia elétrica à comunidade “Cidade de Deus” em 24 horas, fixando pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a um milhão de reais. Além de intimar as partes, o Juiz marcou para o dia 04/12, às 13h30min, para que as partes, se assim o desejassem, pudessem estar presentes durante a inspeção na “Cidade de Deus”.
O Magistrado postergou a expedição de mandado de reintegração de posse após a realização da inspeção judicial. Essa ação foi ajuizada pelo Município de Campo Grande/MS em face dos moradores da “Cidade de Deus”.
De acordo com Luiz Felipe, a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica viola de sobremaneira os direitos dos integrantes da comunidade “Cidade de Deus”. Lembra que “o cidadão tem direito a uma vida digna, sendo lhe assegurado o devido respeito, devendo o Estado resguardar os seus direitos e o corte arbitrário de serviços básicos pode servir apenas como meio de coação para cumprir a vontade estatal”.
A Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos afirmou em sua petição, ao juiz Luiz Felipe, que a cada vez que era religada a luz, as esperanças se renovavam e se esvaiam no apagar das luzes, ocasião em que a tensão aumentava em face da própria circunstância causada pela ausência de um bem fundamental à vida humana, a luz.
A Promotora de Justiça lembra que a manutenção deste serviço, é medida indispensável para garantir o mínimo existencial àquelas famílias e resguardar a dignidade da pessoa humana, em especial porque naquele local há pessoas com deficiência, crianças de colo e idosos, pessoas pertencentes aos chamados grupos vulneráveis, que exige um olhar mais atencioso dos Poderes Públicos.
Leide Laura Meneses