24 de abril de 2024
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Fim da Greve

Justiça determina a volta ao trabalho no serviço de radiologia na Capital

Foi estabelecida multa de R$ 20 mil, por dia, caso a determinação judicial seja descumprida

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou, na tarde de ontem, a ilegalidade da greve dos profissionais de radiologia na rede pública de saúde em Campo Grande. Conforme a decisão, o SINTERMS (Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul), que organizada a paralisação, não é o representante legal da categoria.

Foi estabelecida multa de R$ 20 mil, por dia, caso a determinação judicial seja descumprida. 

A liminar foi dada em ação declaratória de ilegalidade e de direito de greve movida pela Procuradoria-Geral do Município. Segundo o entendimento do TJ, não houve a comunicação ao Município sobre a greve no prazo previsto pela Lei n. 7.783/89, que é de 72 horas de antecedência, por se tratar de serviço essencial de saúde.

Sérgio Martins, desembargador, considerou que a paralisação dos serviços provoca prejuízos à população e, diante disso, declarou a greve ilegal.