25 de abril de 2024
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Justiça libera cerca de R$ 10 milhões a Solurb bloqueados de contas da Prefeitura

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou que o Consórcio CG Solurb receba o valor depositado até o momento em conta judicial oriundo do bloqueio de contas da Prefeitura de Campo Grande. A decisão é do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues e foi deferida no dia 20 de janeiro deste ano. 

A quantia corresponde ao restante do valor bloqueado, em setembro de 2015, após ordem judicial expedida pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, da 2ª Câmara Civil. Conforme decisão, a empresa está autorizada a efetuar "levantamento das quantias depositadas, até o momento, na conta única deste Tribunal". 

Na época, a Justiça autorizou bloqueio de valor correspondente a 20% da arrecadação municipal com repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que equivale a R$ 19.078.290,11 milhões.

A Solurb solicitou bloqueio após atraso do pagamento feito pela Prefeitura pelos serviços de coleta e tratamento de lixo na Capital. Conforme autos do processo, na época, não havia sido pago valores relativos aos meses de junho, julho e agosto. Esta é terceira vez que empresa tem solicitação de acesso ao valor bloqueado atendida pela Justiça. Em outubro de 2015, a Solurb conseguiu receber R$ 4,2 milhões e em novembro do mesmo ano, o valor sacado foi de R$ 4 milhões. Descontando do valor total do bloqueio, os R$ 8,2 milhões já sacados, a empresa deve receber desta vez aproximadamente R$ 10,8 milhões. 

Com decisão deste ano, a empresa poderá retirar restante do valor existente na conta judicial. Conforme trecho da decisão, o desembargador explica que: "[...] pleito autoral merece deferimento, porquanto presentes se encontram os requisitos ensejadores para concessão da tutela de urgência, quais sejam, o perigo da demora, representado pelo fato de que o não pagamento dos fornecedores da autora e dos financiamentos dos caminhões levará a coleta de resíduos sólidos e serviços correlatos ao caos total."

Ainda de acordo com documento, o desembargador cita na decisão que Solurb informou a Justiça o não recebimento do valor referente aos serviços prestados nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, que, segundo empresa, equivale a R$ 28 milhões.