28 de março de 2024
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Justiça suspende liminar e resíduos de hospitais particulares não serão mais coletados pelo municípi

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Na última sexta-feira, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios de Campo Grande cassou a liminar concedida em 2012, ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, que garantia que a coleta dos resíduos hospitalares destas instituições fosse realizada pelo município.

À época, atendendo pedido do MPE (Ministério Público Estadual), o município de Campo Grande suspendeu a coleta de resíduos de saúde, provenientes da iniciativa privada, em atenção aos ditames da Lei Federal n. 12.305/2010 (Lei Nacional de Resíduos Sólidos), em seu artigo 20 e da Resolução CONAMA n. 358/2005, que determinam, de forma clara, que compete aos estabelecimentos de saúde privados, o gerenciamento e destinação final de seus resíduos.

Na decisão, o juiz ponderou que já existem, instaladas no município, empresas habilitadas para realizarem o transporte e destinação adequada dos resíduos de saúde.

A decisão proferida pelo magistrado representa um alívio para os cofres públicos do município de Campo Grande, pois, empresas privadas, desde 2012, foram desoneradas de obrigação imposta por lei, tendo seus resíduos de saúde transportados às custas da municipalidade, sem qualquer contraprestação. Tal decisão ainda pende de recurso.

Heloísa Lazarini com MPE