19 de abril de 2024
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POLÍTICA

Lei acrescenta serviços na lista de essenciais de Campo Grande

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Campo Grande possui novos serviços e atividades na lista de essenciais durante a pandemia do coronavírus, a partir desta terça-feira (11). A Lei n. 6.494/2020, que acrescenta novos serviços, foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Foram incluídos os serviços de: produção, transporte e distribuição de gás natural; e toda cadeia relacionada a esta atividade; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada a esta atividade; empresas de combate aos vetores, pragas e dedetização de uma forma geral.

Conforme a Lei, os serviços são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Os serviços e atividades relacionados na Lei deverão seguir as recomendações de biossegurança expedidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e ainda dependerão de pareceres técnicos dos órgãos municipais competentes relativos à cada área de atuação.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o Decreto Municipal n. 14.247, de 14 de abril de 2020.