24 de abril de 2024
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MPE abre inquérito para investigar falso "tapa-buraco"

Ministério Público deu prazo de 5 dias para prefietura entregar documentos de contratos com empresas

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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, instaurou inquérito civil nº 10/2015 para apurar se houve irregularidades na má prestação do serviço público por parte das empresas contratadas para realização das operações de recapeamento e “tapa-buracos”.

O ministério irá investigar todas as empresas, em especial a Selco Engenharia cujos funcionários foram flagrados cobrindo buracos inexistentes em ruas da Capital. Também será investigado se houve omissão por parte da prefeitura em relação à fiscalização.

O Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior determinou que o Procurador-Jurídico do Município em cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento, apresente todos os contratos e termos aditivos das empresas que prestam serviços de “tapa-buracos” na Capital, em especial a Selco.

O Procurador-Jurídico do Município ainda deverá enviar todos os processos licitatórios, bem como o nome completo dos fiscais de obras e contratos e o respectivo relatório de medição dos serviços prestados, notas de empenho e ordens bancárias realizadas. Também deverá informar a fonte geradora (federal, estadual ou municipal) dos créditos e dotações orçamentárias para prestação de serviços de recapeamento e “tapa-buracos” na Capital.

O MPE também determinou que a Seintrha (Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação), no prazo de cinco dias úteis, preste informações a cerca de eventual suspensão dos serviços da empresa responsável pelas irregularidades noticiadas, bem como apresente o nome de todos os fiscais de obras e contratos responsáveis pela fiscalização.

O Promotor de Justiça Substituto William Marra Silva Júnior ainda determinou que se oficie à Câmara Municipal de Campo Grande, para que exerça o seu papel de órgão de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, nos termos do Art. 70, da Constituição Federal.