20 de abril de 2024
Campo Grande 19ºC

Saúde

MPE/MS dá prazo de dez dias para Prefeitura da Capital equipar UPA Coronel Antonino

A- A+

Ministério Público Estadual, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande propôs ação civil pública, contra Prefeitura da Capital em função da falta de equipamentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino.

Como forma de adequação dos serviços de urgência e emergência da unidade de saúde 24 Horas, MPE solicitou tutela antecipada, dando prazo de dez dias para que sejam equipadas as salas de urgência emergência. Em caso de descumprimento, Prefeitura está sujeita a pagar multa diária de R$ 50 mil. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

Para propor a ação, a promotora levou em consideração  o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados, decorrente da falta de equipamentos/mobiliários e materiais que são fundamentais para o atendimento na UPA Coronel Antonino, conforme MPE.

De acordo com MPE/MS, a 32ª Promotoria de Justiça, tem promovido diversas apurações de com a finalidade de averiguar as condições de atendimento nas unidades municipais de saúde da Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde/UBS, Unidades Básicas de Saúde da Família/UBSF) e da Atenção Intermediária (UPAs, Centros Regionais de Saúde/CRS, Centro de Especialidades Médicas/CEM etc.) de Campo Grande.

Segundo órgão, as investigações se pautaram nas recorrentes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que relataram dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico, gerando, conforme MPE, agravos à saúde do atendido, e falta de resolutividade nos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.

Conforme Promotora de Justiça, entre as diversas queixas dos usuários da Rede Pública Municipal, inúmeras são relativas à UPA Coronel Antonino. A ação ainda cita que a Prefeitura da Capital deve equipar a UPA com todos os equipamentos, aparelhos e materiais mínimos obrigatórios para o atendimento de urgência/emergência de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade, conforme rol estabelecido por portaria do Ministério da Saúde e efetuar e registrar as manutenções preventivas e corretivas para assegurar o estado de integridade dos equipamentos e aparelhos disponibilizados, devendo ainda substituir os equipamentos/aparelhos que não se estejam em condições de uso.