25 de abril de 2024
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Atividades econômicas

Prefeitura decreta regras para pagamento de taxas

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Decreto nº 12.807 publicado nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial do Município dispõe sobre regras e normas de lançamento para pagamento das taxas sobre atividades econômicas para exercício de 2016. Conforme publicação, a cobrança dos tributos classificará a situação do contribuinte por meio de cores.

De acordo com decreto, a taxa de fiscalização de localização e funcionamento, de licença especial e de ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento em 15 de fevereiro. Segundo publicação, a taxa de fiscalização de anúncio, será lançada em parcela única, com desconto de 20%, desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro. Para os valores acima de R$ 223,54 o pagamento pode ser feito em duas parcelar, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro e a segunda no dia 15 de maio. Caso o vencimento caia em feriados, finais de semana ou dias não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Segundo decreto, o documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das taxas sobre atividades econômicas, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores: Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa; Salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Conforme decreto,as Taxas Sobre Atividades Econômicas serão taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2016. A Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2016; em duas parcelas, para os valores acima de R$ 223,54, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2016 e a segunda em 15 de maio de 2016.

Já a taxa de ocupação de solo, será lançada em única parcela, para pagamento á vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2016, ou em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2016 e as demais no dia 15 dos meses de maio, agosto e novembro de 2016. Caso o pagamento não seja feito nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

De acordo com decreto, o contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro, nesta Capital.