28 de março de 2024
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Sancionada Lei que institui mês Novembro Azul para Prevenção ao Câncer de Próstata

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A Lei nº 5.625 que institui o mês “Novembro Azul” dedicado à realização de ações de Prevenção ao Câncer e de Promoção da Saúde do Homem foi sancionada nesta segunda-feira (30) pelo prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

Conforme a medida, as atividades relacionadas ocorrerão anualmente no mês de novembro e ficarão a cargo da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).Pela determinação, a Sesau realizará a cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando esclarecer e incentivar a realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

A determinação visa promover, por meio de profissionais qualificados, a intensificação de campanhas públicas, conscientizando sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, com orientação e a divulgação de regras básicas de cuidados à integridade da saúde do homem; bem como incentivar participação do homem, ativa e permanente, na defesa da qualidade da saúde como qualidade de vida. Além disso, a medida também tem objetivo de criar a oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicas e privadas, em ações conjuntas em benefício da comunidade.

A lei permite que a Sesau promova parcerias com o Ministério da Saúde e com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para amplo desenvolvimento das atividades alusivas em comemoração ao mês “Novembro Azul”, com atividades que estimulem o envolvimento da comunidade nesta causa. A secretaria poderá disponibilizar, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a reivindicação de exames específicos nas unidades habilitadas.