- Resumo
- Policial Penal atirou em Policial Militar em Campo Grande (MS)
- PM estaria atordoado, não quis fazer o teste do bafômetro
- Policial Penal acabou preso por disparo de arma de fogo em via pública
- Polícia que atendeu a ocorrência ouviu PM e liberou
- Policial Militar é branco, já o Policial que efetuou o disparo é negro
O Policial Penal Jonildo Domingos da Silva, de 41 anos, ficou preso e teve que pagar fiança para deixar a 4ª Delegacia de Polícia Civil em Campo Grande, após efetuar um disparo de alerta contra o Fiat Argo conduzido por Carlos Henrique Quintas Júnior, de 26 anos, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar que provocou confusão no trânsito nesta manhã de sexta (30.jul.21) na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande (MS).
O autor do disparo fez teste do bafômetro e deu negativo, já o Policial Militar, que segundo testemunhas estava atordoado “falando que havia uma criança no carro”, não fez nenhum teste e ainda assim a PM considerou que ele “parecia sóbrio”.
VERSÃO DO PENAL - Jonildo disse que durante trajeto no trânsito nesta manhã identificou o carro de Carlos fazendo zigue-zague pela pista. A informação foi confirmada por testemunhas que seguiam pela avenida.
Notando que o homem dirigia perigosamente, o Policial Penal se identificou e ordenou que ele encostasse o carro, porém, a ordem não foi acatada. Momento em que ao emparelhar com o Fiat Argo, Jonildo efetuou um disparo no vidro do passageiro traseiro do veículo. Depois disso o PM teria obedecido e estacionado o carro na Avenida.
VERSÃO DO PM - Na versão do policial militar, ele dirigia devagar, por conta do congestionamento, e em determinado momento ouviu o barulho do tiro.
Depois do barulho, ele disse que viu o que chamou de "vulto do projétil" passar perto do peito. Foi quando o PM disse ter visto o Policial Penal armado do lado de fora do carro, se identificando como “polícia”.
O militar alega que estava com a arma na cintura o tempo todo. Ele afirmou desconhecer o porque foi interceptado.
VERSÃO DA POLÍCIA - A polícia narrou em registro que ao chegar no local do disparo, havia um veículo Fiat Argo estacionado na via e o motorista, um policial militar, detido e algemado por um agente penitenciário, que estava devidamente fardado. A polícia diz que ambos os policiais trabalham em ‘escolta’, no caso de Jonildo no presídio.
O agente teria acionado a Polícia Militar pelo 190, informando os fatos.
TESTE DE BAFÔMETRO - O agente penitenciário fez o teste de bafômetro, que deu resultado negativo. Já o policial militar se negou, mas segundo os policiais que foram ao local, ele não apresentava sinais de embriaguez, por isso não foi feito termo de constatação e nenhum teste. Dentro do carro do PM foi encontrado garrafa de bebida alcoólica, uma caneca, além da farda do PM.
A polícia levou todos os envolvidos, incluindo testemunhas, até a 4ª Delegacia de Polícia Civil.
INTERDIÇÃO - Além de Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia também estiveram no local. Noticiamos nesta manhã que a Via foi interditada ao trabalho da Perícia.
LIBERADO SEM TESTE - Mesmo sem fazer qualquer teste, o policial militar prestou depoimento e foi liberado nesta tarde. A polícia diz que o PM responderá, se for constatado, por trafegar em velocidade incompatível com a via, apesar de negar o fato.
PENAL FICOU PRESO - O policial penal foi ouvido e detido em flagrante pelo disparo de arma de fogo. O delegado Nilson Friedrich, comentou que o agente pagou fiança e foi liberado da delegacia.
As armas de fogo dos dos envolvidos e os carros foram apreendidos. Uma testemunha também foi ouvida. Trata-se de um ex-policial do exército, João Batista do Nascimento, que denunciou que o PM estava desorientado. "Ele não está falando coisa com coisa, disse até mesmo que o filho dele estava dentro do carro, mas eu olhei e não tinha ninguém além dele", afirmou o ex-policial do exército ao site Diário Digital.
O QUE DIZ A LEI - O crime de disparo de arma de fogo em via pública, previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), está assim tipificado:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O TESTE - A Lei seca, nome dado à Lei Nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito (CTB), proibindo o consumo de álcool por condutores de veículos. A partir de então, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor passou a ser caracterizada como infração de trânsito.
Esse tipo de conduta está previsto no art. 165 do CTB, que determina penalidades de natureza gravíssima ao motorista que dirigir sob a influência de álcool.
O limite de teor alcoólico no organismo, pois essa informação é apontada no art. 276 do CTB. O artigo mencionado deixa claro que gerará penalidades qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar do motorista.
A recusa ao teste do etilômetro é bastante polêmica, pois sua permissão ou proibição depende do viés pelo qual essa questão é analisada.
O art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, revela que é permitido recusar o teste. O parágrafo preserva a pessoa da da não autoincriminação, direito previsto na Constituição Federal.
Mas o CTB prevê penalidades para quem negar a submissão a essa verificação. O Código de Trânsito estabelece que seja lavrada, ao motorista que se nega a soprar o aparelho, uma Notificação de Autuação, pois a recusa é considerada uma infração de trânsito.
Essa infração é descrita pelo art. 165-A do CTB, e as consequências são as mesmas sofridas por quem tem a embriaguez confirmada pelo bafômetro.