28 de março de 2024
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Eleições 2016

Abusos geram cenário que pode cassar candidato em Ribas do Rio Pardo

Justiça solicitada para investigar campanha de peemedebista controlada por ex-prefeito com três condenações e 40 processos por improbidade

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul recebeu na segunda-feira passada (12/09) o pedido para abrir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar a prática de atos proibidos por lei na campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Ribas do Rio Pardo, respectivamente Paulo Tucura (PMDB) e Luiz Carlos Dutra Jr (PDT). 

Segundo a denúncia formulada pela coligação adversária, há abusos de poder econômico, político e de autoridade na campanha de Tucura, coordenada e controlada pelo ex-prefeito Roberson Luiz Moureira (PR). 

Impedido de dsputar as eleições por estar enquadrado na lei da ficha limpa e com os direitos polítios suspensos, já com três condenações e respondendo a 40 processos em que é acusdo de improbidade e outras violações às leis, Roberson é quem controla pessoalmente todos os passos dos candidatos majoritários, comanda o ritual dos comícios e manifestações, atua como interlocutor da coligação “Para Ribas Voltar a Crescer”, dá entrevistas e ainda toma conta dos palanques como mestre de cerimônia e comportamento como se fosse ele o candidato. 

Recentemente, Roberson participava até dos programas do horário eleitoral gratuito pedindo votos para Tucura e dando a entender que politicamente é ele quem vai diecionar as ações da Prefeitura se o seu candidato vencer. Alertada, a Justiça Eleitoral proibiu a inserção dos áudios de Roberson no horário reservado à coligação que tem seu apoio.  

A ação solicitada à Justiça pretende impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade do pleito, sobretudo nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social. Baseia-se em dispositivos legais, entre os quais os artigos 1º, 19 e 22 da Lei Complementar 64/90. 

CASSAÇÃO - Os mordores de Ribas do Rio Pardo podem procurar informações no cartório eleitoral da cidade, inclusive para tomar conhecimento dos dispositivos da legislação. A pena imposta nessa modalidade de ação eleitoral é a declaraão de inelegibilidade por oito anos. E se os acusados forem eleitos antes do julgamento da AIJE, a pena é a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos candidatos.

Tucura e Dutra Jr respondem a duas ações, as de números 14.122 e 14.644, recebidas pelo juiz eleitoral nos dias 12 e 14 deste mês. Na 14.122 também foi denunciado o ex-prefeito Roberson Moureira, acusado de contribuir com os meios ilícitos previstos pela legislação eleitoral. 

Tucura é o atual vice-prefeito da gestão do prefeito Zé Cabelo (PSDB), de quem foi também secretário de Indústria, Comércio e Turismo. Embora tenha anunciado que rompeu com o prefeito, ele manteve o vínculo com a Prefeitura. Nestes 44 meses e meio como vice-prefeito, seus rendimentos mensais somaram mais de 342 mil 364,00 brutos. 

Roberson foi prefeito de Ribas do Rio Pardo pelo PPS de 2009 a 2012. Tentou, mas não conseguiu candidatar-se este ano porque faz parte da lista dos inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas (TCE-MS). Ele foi barrado pela Justiça por violação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e esá enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135/2010). Só no TCE-MS ele teve quatro prestações contábeis rejeitadas. Além disso, ainda responde a 40 processos, a maioria por acusação de improbidade e execuções por dívidas.