20 de abril de 2024
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SUCESSÃO

Adiamento de eleições acode necessidade sanitária e pode impactar as disputas municipais

Apesar disso, prefeitos que querem a reeleição temem prejuízo eleitoral com efeitos da pandemia

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Se as previsões mais otimistas forem confirmadas e a pandemia da Covid-19 só estiver controlada em 2021, as eleições municipais deste ano, que acabam de ser adiadas de outubro para novembro, acontecerão ainda no auge dos estragos econômicos e sociais causados pela doença.

Ontem, 4ª-feira (1º.julho), por 402 votos a favor, 90 contra e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que prevê o adiamento das eleições.

As datas do primeiro e segundo turno foram alteradas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Mesmo assim, a grande maioria dos prefeitos que pretende concorrer à reeleição sabe que ingressará numa disputa imprevisível. O cenário estará contaminado pelos efeitos e prováveis desgastes instalados numa sociedade insatisfeita com a falta de respostas do poder público a investimentos e demandas reprimidos.

Restará aos gestores o desafio de convencer os eleitores que esse tipo de atenção faltou porque os cofres municipais ficaram exauridos. As receitas caíram fragorosamente, as atividades econômicas sofreram uma profunda retração, o desemprego aumentou e as estruturas públicas de serviços, especialmente da saúde, ficaram comprometidas.

Este desenho já era traçado pelos prefeitos de Mato Grosso do Sul, que durante a última reunião da Associação dos Municípios (Assomasul), na semana passada, reiteraram os apelos à bancada federal para que apoiasse o projeto do adiamento em um prazo ainda mais distante da data original do calendário, para garantir o máximo de segurança aos eleitores e candidatos. Além disso, existe a questão da igualdade de condições entre as candidaturas, que estaria afetada, segundo alguns prefeitos pré-candidatos, pelos efeitos da crise pandêmica na gestão municipal, fator que foge à responsabilidade individual ou pessoal dos gestores.

Os parlamentares votam, neste momento, destaques da matéria. Depois, a matéria precisa ser votada em segundo turno. Caso também seja aprovada em segunda votação, o texto seguirá para sanção presidencial.

Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro. Apesar do adiamento, o fato de a disputa continuar prevista para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Do dia 31 de agosto até 16 de setembro é o período das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. O dia 26 de setembro é o último para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

Confira as demais datas carimbadas no calendário eleitoral:

- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

- 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de

Financiamento de Campanha e outras fontes;

- 15 de novembro: 1º turno das eleições;

- 29 de novembro: 2º turno das eleições;

- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

- 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.