25 de abril de 2024
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Advogados vão às urnas hoje para eleger 56 cargos na OAB/MS

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Nesta segunda-feira os advogados de Mato Grosso do Sul vão as urnas para preencher pelo voto 56 cargos vagos na seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS). Uma liminar concedida pelo juiz federal Odilon de Oliveira, obtida pela chapa 01, habilita os 18 mil advogados inscritos na seccional a votar, mesmo os 5000 profissionais que não estão em dia com a anuidade da Ordem.

Duas chapas estão disputando estas eleições da OAB/MS, uma encabeçada pelo advogado Mansour Karmouch (chapa 2) e a outra por Alexandre Bastos (chapa 1). Ambos disputam o cargo de vice-presidente da diretoria que continuará sendo presidida por Júlio Cesar Souza Rodrigues. Além da campanha eleitoral das duas chapas também houve mobilização, principalmente através da internet, a favor do boicote e do voto nulo ou branco, orquestrada pelos dissidentes de Júlio Cesar que comandaram a “renúncia coletiva” no dia 21 de março passado. Esse mesmo grupo tentou pela via judicial, suspender a eleição e afastar Júlio Cesar da presidência da entidade. Há um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a decisão da Justiça Federal de Campo Grande que rejeitou a ação contra o pleito, convocado pelo Conselho Federal da OAB após a renúncia coletiva. A crise institucional da OAB-MS começou em meados do ano passado em razão de tratativas contratuais de Júlio Cesar com o então prefeito Alcides Bernal (PP). O grupo de advogados que ele integrava se insurgiu contra, alegando ilegalidade, já que a contratação foi feita com dispensa de licitação e sob alegação de notória especialização inexistente, e imoralidade, em decorrência de Bernal ser advogado e responder a processos éticos na OAB. Liminar Para o candidato a vice-presidente, Alexandre Bastos, da chapa/01, a liminar que garante a todos o exercício do voto, coloca a classe em um patamar histórico, se comparado, por exemplo, com o fato de que há 50 anos atrás mulheres não podiam votar. Posteriormente, só os patrões exerciam o voto. Votar é democrático”, pontuou Bastos. “Essa liminar tem por espírito garantir uma OAB por inteiro. O que está em jogo é o próprio voto do cidadão impedido por algo financeiro. A decisão é uma homenagem à classe”, emendou Bastos. O advogado Eduardo Cury explicou que em nenhuma seccional do País, um advogado não pode votar inadimplente. “Para votar, ele precisa ter a anuidade paga 30 dias antes da eleição. Se verificado que está inadimplente, ainda é aplicada sobre o advogado uma multa de 20% do valor da anuidade. Ou seja, quase R$ 171”, destacou.  A anuidade que um advogado paga a OAB é de R$ 893. O estado contabiliza 18 mil advogados, destes apenas 6,5 mil estão aptos, ou seja, adimplentes para exercer o voto. Com a decisão, os outros 5 mil inadimplentes vão poder votar na próxima segunda-feira. “Garante um resgate da democracia e da liberdade de opinião e participação de todos os advogados indistintamente”, continuou Cury.  “Em um momento de crise institucional, se garante aos advogados um processo eleitoral mais real da efetiva vontade da classe. Amplia o princípio democrático. Isso é Inédito. Outros estados tentaram essa concessão de liminar e esse foi o 1º pedido deferido”, finalizou Cury. Região News