24 de abril de 2024
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Eleição 2016

Após ataques, Marquinhos consegue direito de resposta na TV e no rádio

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A candidata Rose Modesto (PSDB) terá que garantir direitos de resposta ao candidato do PSD a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad na televisão e na rádio. A Justiça Eleitoral atendeu solicitações da Coligação Sempre com a Gente, que acusou Rose de veicular propaganda eleitoral ofensiva a honra de Marquinhos.

Em um dos pedidos, a coligação acusou Rose de usar, na propaganda da televisão, artifícios de ficção, com nítido propósito de criar estados mentais anormais no eleitor, tentando injustamente associar Marquinhos a supostos esquemas de corrupção.

Os advogados ressaltaram que Rose utiliza o horário de propaganda indevidamente, com ataques incessantes contra Marquinhos, com clara intenção de desconstruir sua imagem. Diante das ofensas, solicitaram imediata suspensão da veiculação da propaganda e direito de resposta no mesmo tempo utilizado durante as ofensas.

O magistrado acatou o pedido, por entender que a propaganda envereda pelo campo da ofensa pessoal, de forma a macular a honra e a dignidade de Marquinhos, ferindo a Constituição Federal, imputando a ele coisas que não fez.

“Por isto, julgo procedente a presente representação, para deferir o direito de resposta no tocante à afirmação - a questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad. Mas o jeito Trad de fazer as Coisas-“, diz trecho da decisão da juíza Eucelia Moreira Cassal.

“Considerado o tempo utilizado pela propaganda propriamente irregular, consistente em 01min01s, é de se conceder o mesmo tempo para veiculação da resposta, no mesmo período (nos dois blocos do dia) e frequência  (uma vez em cada bloco) na propaganda em rede da representada (Rose Modesto)”, complementou. A magistrada também proibiu a veiculação da propaganda.

Rádio

Rose também vai perder tempo no programa de rádio por afirmação sabidamente inverídica. A propagada de Rose acusava Marquinhos de ofendê-la por conta de uma conversa dela com o ex-prefeito Gilmar Olarte, o que foi rechaçado pela magistrada.

“Haja vista que o candidato não estava se referindo a pessoa de Rose, mas sim de seu linguajar. Portanto, é certo que o candidato Marcos Trad não chamou Rose Modesto de mulher de beira de bar, de fundo de boate, já que não atribuiu as qualificações apontadas (negativas ou não) diretamente à Rose Modesto, como afirmado na propaganda, mas ao seu modo de falar em certa ocasião”, diz trecho da decisão.

Na avaliação da juíza, “o programa de Rose tenta criar estados mentais anormais no eleitor, associando o nome de Marquinhos Trad com investigações que sequer citam seu nome e escândalos de corrupção, atacando a honra deste”.

A Justiça Eleitoral também determinou que fosse retirada do Facebook de Rose Modesto a mesma propaganda irregular. A desobediência pode render multa de R$ 50 mil por dia.