19 de abril de 2024
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VACINAS| COVID-19

Aprovado projeto que autoriza compra de vacinas por empresas privadas

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco, é autor do projeto que não teve alteração pelo relator Igor Timo

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Foi aprovado hoje (02.mar.2021) o texto-base do projeto que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas privadas. Segundo informações da Folhapress, os imunizantes precisam ser autorizados pela Agência Nacional de vigilância sanitária, doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) para uso no Programa Nacional de Imunizações, enquanto grupos prioritários estiverem sendo vacinados.

Igor Timo (Podemos-MG) foi o relator do texto-base, aprovado por meio de votação simbólica, agora e os deputados analisarão sugestões de mudanças ao projeto. Caso todas sejam rejeitadas, a proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). "O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero é a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos", comentou o deputado, que não fez alterações ao projeto do Senado, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

De acordo com texto aprovado, as vacinas compradas pela iniciativa privada poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local. Acabada a etapa de vacinação prioritária, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar vacinas, sendo que metade deverá ser doada ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comercializado.

Segundo o texto, durante a emergência declarada por causa da crise sanitária do novo coronavírus, União, estados e municípios estão autorizados a comprar vacinas e assumir os riscos de responsabilidade civil da aquisição, desde que a Anvisa tenha dado registro ou autorização temporária de uso emergencial. Cada empresa deve fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à compra, inclusive os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.

Toda compra será feita pela União, mas cada estado e município está autorizado a fazer a aquisição de forma suplementar com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, caso seja constatado descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica suficiente.