19 de abril de 2024
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Eleições 2016

Municípios não podem a partir desta terça oferecer reajuste real a servidores

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Para que evitar que reajuste salarial de servidores públicos seja usado como instrumento nas eleições municipais este ano, a partir desta terça-feira (5), os municípios não poderão dar aumento aos funcionários. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997 que regula as eleições no país, entra em vigor seis meses antes das eleições e termina quando da posse dos eleitos.

Em julho, as regras ficarão mais restritas, não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. Haverá exceções apenas quando foram relacionadas a casos emergenciais ou concurso público já realizado anteriormente. Nesse caso, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho.

Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários. A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições, as transferências só serão permitidas em caso de execução de obra ou serviço ou atender situação de emergência e calamidade pública.

Campo Grande

Na quinta-feira (31), o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) anunciou reajuste linear aos servidores públicos municipais, porém uma categoria não aceitou a proposta de 9,57% e entrou em greve na sexta-feira (1). De acordo com o representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande (Sisem) Marcos Tabosa os servidores querem um aumento que alcance um salário mínimo, e a greve só teria fim depois que o prefeito ouvisse e aceitasse as reivindicações da categoria, que são funcionários administrativos das escolas municipais e Centro de Educação Infantis (Ceinfs).

Entretanto com a Lei entrando em vigor nesta terça-feira (5), o aumento esperado pelo sindicato não poderá ser oferecido este ano apenas em 2017.