28 de março de 2024
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FIM DO PRAZO

Bolsonaro e Ministério Público não recorrem e Adélio fica livre de punição

Homem acusado de esfaquear o Presidente cumprirá medida de segurança em Campo Grande

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Ninguém se interessou em recorrer, nem a defesa de Jair Bolsonaro (PSL) e nem o Ministério Público, desse modo, o acusado de esfaquear Jair Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira se torna livre de punição, após decisão do juiz Bruno Savino. O prazo se esgotou nessa quarta-feira (17), não há mais nada o que ser feito. Adélio mesmo sob acusação de ter esfaqueado Bolsonaro durante campanha eleitoral em 2018, na cidade de Juiz e Fora (MG), fica livre de condenação, foi considerado inimputável.

Em 14 de junho, data da publicação da sentença proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decisão. À época, Bolsonaro afirmou que estava "tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado".

Por meio de nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que "a sentença transitou em julgado". De acordo com o texto, "a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019". Assim, diz a nota, "a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso".

O escritório Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair Bolsonaro, afirma ter mudado de posição quanto à decisão de recorrer da sentença do juiz Bruno Savino. "Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime", diz o texto.

O advogado de Adélio Bispo, Zanone Oliveira, disse que o desfecho era esperado. "Prova científica, prova técnica, aí não tem como não. A gente entende de direito. De medicina sabem os psiquiatras, os psiquiatras forenses e os psicólogos. Ali é doença mental, é outro mundo. E os laudos não mentem. Agora é ir lá visitar o Adélio. Vamos lá depois de amanhã", afirmou.

Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu "impropriamente", em razão da inimputabilidade. Foi aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do autor do atentado contra Bolsonaro "por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica".

Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, "em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu", conforme a sentença. À época ficou decidido ainda que Adélio Bispo permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, onde cumprirá a medida de segurança.

Fonte: *Estadão Conteúdo