28 de março de 2024
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Política

Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei do Senado (PLS 379/2012) que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a adoção só poderia ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica. A mensagem de veto (VET 14/2021) foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Apresentado originalmente em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi aprovado pelo Senado em 2014 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Embora tenha sido chancelado pelos deputados em 2019, apenas em março deste ano a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. "As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo", justifica Bolsonaro.

O presidente avalia ainda que as tentativas de reinserção poderiam "prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança". "Do mesmo modo, as diversas tentativas podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção", argumenta Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)