16 de abril de 2024
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Câmara aprova Dia Municipal de Combate à Homofobia

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Foi aprovado nesta terça-feira, o Projeto de Lei que institui 17 de Maio como Dia Municipal de Combate à Homofobia. O projeto é uma proposição dos vereadores Eduardo Romero (PTdoB), Carla Stephanini (PMDB) e Paulo Pedra (PDT e foi aprovado por unanimidade, com 22 votos favoráveis.

O Dia Municipal de Combate à Homofobia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Em novembro do ano passado, o vereador Eduardo Romero presidiu audiência pública sobre a promoção da cidadania do público LGBT. Para o parlamentar, a simples inserção da data no calendário municipal induz a rediscussão de políticas públicas.

“Quando falamos em políticas para a população LGBT, falamos de condições de vida, preconceito e esperança de ter um projeto de vida onde o grande obstáculo não seja sua orientação sexual. Falamos de políticas públicas para toda a sociedade”, afirma o vereador Eduardo Romero.

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O debate formal sobre a não discriminação com base na orientação sexual foi suscitado, pela primeira vez, em um foro das Nações Unidas, durante a Conferência Mundial de Beijing (1995), pela Delegação da Suécia. Dentre as regras que orientam as conferências da ONU, a aprovação de uma proposta é o consenso entre os Estados e, face as objeções apresentadas pelas delegações islâmicas, não foi possível sua aprovação naquele momento, sendo o tema retomado em outras conferências.

O Estado brasileiro tem adotado desde então a posição de que a orientação sexual está entre as bases de formas agravadas de discriminação e exorta os Estados a preveni-la e combatê-la, tendo sido apoiado por diversas delegações no processo da Conferência de Durban (2001).

A segunda versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II, 2002) contém uma seção dedicada ao assunto, com quinze ações a serem adotadas pelo Governo Brasileiro para o combate à discriminação por orientação sexual, e para a sensibilização da sociedade sobre a garantia do direito à liberdade e à igualdade de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais e a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo brasileiro para implementação das recomendações oriundas da Conferência de Durban.

A Constituição Federal de 1988 não explicita a orientação sexual entre as formas de discriminação, mas diferentes constituições estaduais e legislações municipais vêm contemplando explicitamente esse tipo de discriminação, embora a Constituição garanta direitos iguais a todos, independentemente de cor, raça e religião, compreendendo que o preceito fundamental das sociedades democráticas é a igualdade fundamentada no respeito às diferenças.

 Dany Nascimento