20 de abril de 2024
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Caso Alceu: deputados reforçam coro por divulgação de lista

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Com base nas declarações de Fabiano Viana Otero, garantindo ter provas que envolvem vários políticos e empresários no esquema de prostituição infanto-juvenil, diversas forças e lideranças da sociedade cobram das autoridades a divulgação desses nomes. Otero quer o benefício da delação premiada para fornecer a lista de pessoas com as quais entrou em contato para oferecer serviços sexuais de adolescentes, como ocorreu com Alceu Bueno, que renunciou ao cargo de vereador para não ter seu mandato cassado pela Câmara. Na Assembleia Legislativa, deputados de todos os partidos – à exceção do DEM, que a reportagem ainda não ouviu – são favoráveis à divulgação da lista de Otero, mas com a ressalva de que a citação seja acompanhada de denúncias e indícios vigorosos.

Líder do Governo na Assembleia, o deputado Rinaldo Modesto (PSDB) entende que a divulgação da lista torna-se obrigatória a partir do momento em que o véu da suspeição cobriu todos os políticos. “Sem saber quem está sendo acusado ou denunciado, fica todo mundo suspeito. E neste cenário quantas famílias sofrem, angustiadas. Mesmo que haja confiança, esposas e filhos sofrem com maridos e pais lançados no rol de suspeições”, analisa Modesto.

A deputada Antonieta Amorim, do PMDB, é de igual opinião e dispara: “É uma condição legitimamente apontada pela vontade da população. Afinal, são legisladores que estão sendo denunciados. Ninguém pode pairar acima da lei. Com responsabilidade, mas sem condescendência, os ritos policiais e judiciais não podem privar a sociedade de ao menos ser informada sobre quem está sendo denunciado e porquê”, opina. “O mais grave e mais triste é que legisladores, pessoas que deveriam dar o bom exemplo, andam na contra-mão. E se concordarmos com qualquer tentativa de abafar responsabilidades, nós seremos coniventes. O que aconteceu, e a Polícia comprovou, foi uma série de crimes hediondos contra crianças, contra a família”, conclui.

Para Beto Pereira, líder da bancada do PDT, as autoridades sabem que precisam fazer seu papel e nele está incluída a responsabilidade concreta de impedir que pessoas inocentes sejam atiradas à vala comum de condenações genéricas da opinião publica. “Sem nomes, a pecha depreciativa atinge quem tem e quem não tem culpa em cartório. O pior é que o segredo estimula a imaginação de pessoas que instigam a maledicência e costumam. Sou a favor da divulgação da lista, claro, dentro dos regulamentos da lei”, argumenta.

O líder da bancada do PT, Amarildo Cruz, é pontual: “Com informações fundamentadas a publicidade sobre o nome de acusados é um quesito essencial, tanto para assegurar que a confiança das sociedade nas instituições seja assegurada como para evitar que o correto pague moral e socialmente por algo que não fez, muitas vezes, mesmo depois de provar sua inocência, já sofrendo danos morais praticamente irrecuperáveis”, enfatiza.

A deputada Mara Caseiro, do PTdoB, considera que pela natureza e pelas factualidades atestadas pela Polícia, o caso não pode cair no segredo de Justiça com a manutenção do sigilo sobre quem está envolvido ou sendo acusado. “Tem um indivíduo que, ao ser preso, garantiu comprovar a participação de outras pessoas, como clientes de um esquema de prostituição infantil. Ora, esses nomes precisam ser divulgados e não podem ser objeto de condicionalidade com a concessão da delação premiada. É a família e é a dignidade das crianças que estão em jogo”, protesta. “A sociedade precisa se mobilizar, as entidades organizadas, todo mundo. Não se pode aceitar como normal um esquema criminoso, e ainda mais com essas proporções, envolvendo operadores das leis, legisladores que, no mínimo, deveriam estar lutando para impedir essa barbárie”.

Para o deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, do PSB, a divulgação da lista de acusados não pode ser tratada de maneira simplista. Embora reconheça a legitimidade da onda de manifestações para que os responsáveis sejam punidos e os nomes da lista de Otero publicados, o parlamentar pede calma e faz a ressalva. “Em princípio, sou favorável ao segredo de Justiça. Agora, diante de uma denúncia formal do Ministério Publico ao Judiciário, consubstanciada nas peças comprobatórias juntadas no inquérito, aí então é de lei e de interesse social que se divulgue a relação de pessoas com a indicação jurídica de seu indiciamento, como acusado e em que grau de denúncia”, comenta. “É preciso oferecer a denúncia formal. Oferecida, aí sim, que se divulgue a lista”.