28 de março de 2024
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Deputado Gerson Claro

CCJR é favorável ao projeto que impede multa contratual para desempregados

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) votou nesta quarta-feira (8) pela tramitação do Projeto de Lei 77/2019, de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PR), que obriga as concessionárias e operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.

No voto, o relator, deputado Gerson Claro (PP), destacou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de lei com o mesmo teor, do Rio de Janeiro. Conforme o parecer da ministra Rosa Weber, a norma é de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites da Constituição Federal, que autoriza União e estados a legislarem sobre produção e consumo.   

Avança ainda a tramitação do Projeto de Lei 79/2019, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha (11.340/2006), como conteúdo transversal do currículo escolar nas escolas públicas do Estado. O parecer favorável foi aprovado pelos membros da comissão.

Também foi considerado apto à tramitação o Projeto Lei 84/2019, do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização. A modificação visa conformar a respectiva vantagem pecuniária, com o propósito para o qual foi instituída, consistente no estímulo ao cumprimento de metas de arrecadação tributária ou de outros indicadores de desempenho individual das funções próprias dos respectivos cargos.

Os membros da CCJR votaram pela manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei 11/2016, do deputado Barbosinha (DEM), que obriga hospitais, clínicas e consultórios a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama é feita de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O governador Reinaldo Azambuja vetou os artigos que tratavam das penalidades pelo descumprimento da lei. A justificativa é a inconstitucionalidade, uma vez que afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer a competência dos órgãos públicos e de seus servidores, bem como ao princípio da harmonia e da separação dos poderes. Além disso, repercute no orçamento estadual.