29 de março de 2024
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Punição

Chapa de Rose é multada em R$ 12 mil por propaganda irregular

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A coligação “Juntos por Campo Grande”, da candidata a prefeita pelo PSDB, Rose Modesto e do vice Claudio Mendonça (PR), foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil cada, totalizando R$ 12 mil, por propaganda irregular, realizada dia 28 de agosto na feira das Moreninhas.

Consta na representação que no referido dia e local, foi feita a distribuição de material de campanha (adesivos e panfletos) em área de uso comum, sendo que as imagens foram publicadas em página da rede social da candidata tucana, que inclusive retrata a distribuição de material publicitário. Estas, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, foram removidas da referida página no dia 1º deste setembro, mas as demais imagens do fato permanecem.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que o fato representado é idêntico a representação ajuizada contra o candidato a prefeito pelo PSD, Marquinhos Trad, por propaganda no Ceasa, e manteve sua manifestação, entendendo que ocorreu violação das normas reguladoras da propaganda eleitoral.

Contra Rose, foram duas representações pelo mesmo motivo. Uma partiu da coligação “Sempre com a Gente” e outra pela coligação “Nossa Força é a Nossa Gente”. O Ministério Público Eleitoral afirmou que o fato representado é idêntico e manteve a sua manifestação realizada naquela e requereu a reunião dos feitos.

A juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal julgou como procedente as representações e condenou Rose Modesto, Cláudio Mendonça e a Coligação "Juntos Por Campo Grande" (PSDB/PR/PSB/PSL/SD/PRB/PDT), ao pagamento de multa no valor de R$ 4,000,00, a cada um deles, considerando a gravidade da violação. Ela ainda justificou que tal ação tem potencial ofensivo a isonomia do pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas.

A juíza determinou ainda a imediata exclusão das publicações, constante no perfil de Rose, junto à rede social Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. Esta decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral com data do dia 10 de setembro.