24 de abril de 2024
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Ribas do Rio Pardo

Compra de votos em gravação atribuída a candidato é denunciada ao MPF

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O Ministério Publico Federal recebeu denúncia de tentativa de corrupção eleitoral tendo como suspeito o candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo Tucura (PMDB). Com a denúncia foi encaminhada a cópia de uma conversa gravada entre Tucura e um eleitor riopardense.

Pela argumentação de um dos protagonistas da conversa, é possível deduzir que havia a tentativa de cooptar apoio eleitoral em troca de compensação financeira. Para reforçar essa perspectiva e, assim, convencer o eleitor, a pessoa faz o assédio citando exemplos de vereadores que se elegeram comprando votos.

Em váfrios trechos da conversa é clara a alusão à compra de votos como prática usual e eficiente na disputa de cargos eletivos. A voz que se atribui a Tucura exemplifica vários casos de vereadores que teriam conquistado mandato dessa forma. Uma das citações refere-se uma parlamentar, sobre quem é feito este comentário: "Vamos colocar que a Rose é uma vereadora de 100 votos. Ela foi eleita no restante em dinheiro, que o Natanael era o coordenador”. 

Também foram mencionados outros vereadores: Cláudio Lins "foi dessa forma {comprando votos}";  Tino "tem 300 votos, o restante é tudo comprado"; e não escapou nem mesmo um cunhado, laço familiar que reforça as suspeitas sobre Tucura e aponta para Sidinei Fontebasse, o Cascão. Sobre o desempenho do cunhado nas urnas a explicação dada foi esta: "O meu cunhado, você acha que ele ganhou a eleição porque tinha todos aqueles votos? É assim que faz hoje um vereador, um cara fera, com trabalho...é tudo na páia {dinheiro}"

A VOZ - Tucura é o atual vice-prefeito e seu timbre vocal é  muito conhecido no município. Moradores da cidade que ouviram a gravação, já disseminada pelas redes sociais, não têm dúvida que o assédio ao eleitor foi feito pelo candidato do PMDB. Para os advogados da coligação adversária "A Força do Trabalho", cujo candidato é João Pegolo (PEN), tornou-se irreversível a necessidade de recorrer ao MPF para apuração dos fatos e responsabilidades, com a consequente punição dos responsáveis.

A compra de votos está definida como captação ilícita de sufrágios no artigo 41 da Lei 9.504, de 1997. A lei foi elaborada especificamente para reprimir e inibir a "doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função publica". O dispositivo prevê pena de multa até 50 mil UFIRs e cassação do registro da candidatura ou do diploma, no caso de o infrator ter sido eleito.