24 de abril de 2024
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Débitos do IPVA poderão ser parcelados em até 10 vezes

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A partir de agora, contribuintes que possuem débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) com governo estadual poderão parcelar valor devido em até dez vezes.

Na reunião desta quarta-feira (18), a CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação) aprovou PL (Projeto de Lei) 248/15, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que estende aos devedores do IPVA inscritos na dívida ativa do Estado, o direito de parcelar o débito em dez vezes.

Segundo o deputado, o intuito é garantir a isonomia entre os sujeitos passivos da relação tributária do IPVA, garantindo a igualdade no pagamento de seus débitos inscritos ou não em dívida ativa.