19 de março de 2024
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'FESTA NO XADREZ'

Denunciado, ex-diretor de presídio em MS vendia carne à presos no Natal e fazia festa

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a condenação de Paulo a perda da função pública e dos bens no valor de R$ 27.081,83

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Paulo Godoy da Silva, ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Ele é suspeito de vender carne aos presos na véspera do Natal, desviar dinheiro para pagar multas de trânsito e fazer festas com recursos do presídio. Também teria sido constatado enriquecimento ilícito, com a movimentação de R$ 128,9 mil sem origem definida. Além dele, o agente penitenciário Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, também foi arrolado na denunciação feita ontem, 3ª-feira (20.out.2020). 

A defesa de Godoy e do agente penitenciário negam qualquer irregularidade. Sobre a venda de carne, eles sustentaram que houve doação do produto. Já em relação ao acréscimo patrimonial, a justificativa vai desde herança até "bico" como marceneiro.

A ação por improbidade administrativa foi procoloda em agosto, porém, ontem que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do advogado para que o processo tramitasse em sigilo, trazendo o caso à tona. 

Segundo o inquérito aberto pelo MPE a partir de uma denúncia feita pela Corregedoria da Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário (Agepen). O diretor e o agente foram flagrados entrando com 47 pacotes a vácuo de carne na cantina no dia 23 de dezembro de 2018. Durante a investigação, eles tentaram obrigar testemunha a mudar a versão dos fatos e até, segundo a denúncia, teriam sumido com as gravações das câmeras de segurança. 

Para pagar festanças os funcionários teriam, segundo a promotoria, desviado R$ 9,5 mil para contratar buffet, comprar canecas de chope personalizadas e playground para as crianças. Além da festa, houve desvio para pagar duas multas de trânsito, de R$ 195 cada.

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a condenação de Paulo a perda da função pública e dos bens no valor de R$ 27.081,83, o ressarcimento integral ao erário de R$ 55.158,82, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do dano.

Já Hugo pode ser condenado a devolver R$ 55,1 mil, perda de bens no valor de R$ 101,8 mil e do cargo de agente penitenciário, multa de três vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.