19 de abril de 2024
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Prefeito Angelo Guerreiro autoriza reabertura do comércio em Três Lagoas

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Apesar da Prefeitura de Três Lagoas ter recebido resposta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Ofício no. 14/GAB/Três Lagoas/2021, enviado na última sexta-feira (11), rejeitando os pedidos apresentados pelo Executivo para manter o Município na classificação de Bandeira Vermelha, do Prosseguir, o prefeito Angelo Guerreiro, no uso de suas atribuições legais, assinou o decreto nº 229 de 14 de junho de 2.021 autorizando a reabertura do comércio de médio e baixo risco, considerado não essencial, em Três Lagoas.

No decreto, o prefeito de Três Lagoas defende que o Poder Executivo Municipal tem adotado diversas medidas de prevenção à disseminação do vírus, além de investir na Saúde e melhorias nas unidades que atendem os casos de COVID-19.

Uma das justificativas é que a maciça ocupação de leitos COVID corresponde apenas a 50% de pacientes moradores de Três Lagoas e, por ser hospital de referência da macrorregião, está com mais da metade da capacidade ocupada com pessoas de outras cidades. Dessa forma, nesse cenário, o município de Três Lagoas será a longo prazo "penalizado" por ser sede de macrorregião de saúde, internando pacientes de outros municípios independentemente da quantidade de leitos disponíveis ou do êxito das medidas de restrição locais

Além disso, o decreto considera o reconhecimento da competência dos Municípios na adoção de medidas para o enfrentamento à pandemia de combate ao COVID-19 declarado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI n. 6.341 DF ADPF 672 e, sendo assim, busca uma equação que garanta o direito à saúde e proporcione a continuidade da atividade econômica.

O decreto municipal obedece aos critérios da classificação de Bandeira Vermelha do Prosseguir e, por isso, ao horário do Toque de Recolher, sendo das 21h às 05h. Tais medidas estão valendo a partir desta segunda-feira (14).

No decreto, o prefeito de Três Lagoas defende que o Poder Executivo Municipal tem adotado diversas medidas de prevenção à disseminação do vírus, além de investir na Saúde e melhorias nas unidades que atendem os casos de COVID-19.

Uma das justificativas é que a maciça ocupação de leitos COVID corresponde apenas 50% de pacientes moradores de Três Lagoas e, por ser hospital de referência da macrorregião, está com mais da metade da capacidade ocupada com pessoas de outras cidades. Dessa forma, nesse cenário, o município de Três Lagoas será a longo prazo "penalizado" por ser sede de macrorregião de saúde, internando pacientes de outros municípios independentemente da quantidade de leitos disponíveis ou do êxito das medidas de restrição locais

Além disso, o decreto considera o reconhecimento da competência dos Municípios na adoção de medidas para o enfrentamento a pandemia de combate ao COVID-19 declarado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI n. 6.341 DF ADPF 672 e, sendo assim, busca uma equação que garanta o direito à saúde e proporcione a continuidade da atividade econômica.

O decreto municipal obedece aos critérios da classificação de Bandeira Vermelha do Prosseguir e, por isso, ao horário do Toque de Recolher, sendo das 21h às 05h. Tais medidas estão valendo a partir desta segunda-feira (14).

VEJA O OFÍCIO

LEIA O DECRETO NA INTEGRA