28 de março de 2024
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Interceptações

Escutas são mantidas como provas em processo contra Olarte

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A justiça negou ao prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) o pedido de retirada das escutas telefônicas do processo em que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  No pedido, Olarte havia encaminhado ao desembargador Luiz Cláudio Bonassini, por meio de sua defesa,  a desvinculação das provas colhidas em   escutas telefônicas, do processo.

Na alegação, o prefeito afastado afirma que as escutas foram feitas sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ( TJ/MS). Os advogados de Gilmar Olarte, pediram também  perícia a realização minuciosa  do conteúdo das gravações, mas Luiz Cláudio Bonassini  não aceitou as solicitações. 

De acordo com a justificativa do desembargador  “aqui está a explicação para a primeira alegação do acusado, pois como praticamente todas as pessoas cujos telefones foram monitorados tinham conhecimento prévio dos fatos investigados, natural que em seus contatos abordassem assuntos a eles referentes. Além disso, nenhuma relevância assume no conjunto das provas o fato de, eventualmente, alguma de tais pessoas ter prévio conhecimento da escuta pois, caso algum trecho de tais conversas venha a ser empregado para fundamentar qualquer ato decisório, terá que ser dentro do contexto global, e não isoladamente”, disse  Bonassini.

Na oportunidade, o desembargador afirmou ainda que  “o juiz é livre na apreciação da prova, podendo acolher alguma em detrimento de outra, desde que o faça motivadamente.  E que no caso específico  “a interceptação telefônica é apenas um dos diversos elementos de prova existentes nos autos, e está muito longe de ser o mais importante, podendo servir, no máximo, como coadjuvante em todo o contexto probatório coligido ao processo” explicou.