A justiça negou ao prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) o pedido de retirada das escutas telefônicas do processo em que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No pedido, Olarte havia encaminhado ao desembargador Luiz Cláudio Bonassini, por meio de sua defesa, a desvinculação das provas colhidas em escutas telefônicas, do processo.
Na alegação, o prefeito afastado afirma que as escutas foram feitas sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ( TJ/MS). Os advogados de Gilmar Olarte, pediram também perícia a realização minuciosa do conteúdo das gravações, mas Luiz Cláudio Bonassini não aceitou as solicitações.
De acordo com a justificativa do desembargador “aqui está a explicação para a primeira alegação do acusado, pois como praticamente todas as pessoas cujos telefones foram monitorados tinham conhecimento prévio dos fatos investigados, natural que em seus contatos abordassem assuntos a eles referentes. Além disso, nenhuma relevância assume no conjunto das provas o fato de, eventualmente, alguma de tais pessoas ter prévio conhecimento da escuta pois, caso algum trecho de tais conversas venha a ser empregado para fundamentar qualquer ato decisório, terá que ser dentro do contexto global, e não isoladamente”, disse Bonassini.
Na oportunidade, o desembargador afirmou ainda que “o juiz é livre na apreciação da prova, podendo acolher alguma em detrimento de outra, desde que o faça motivadamente. E que no caso específico “a interceptação telefônica é apenas um dos diversos elementos de prova existentes nos autos, e está muito longe de ser o mais importante, podendo servir, no máximo, como coadjuvante em todo o contexto probatório coligido ao processo” explicou.